Suspeita de lavagem

MP-SP consegue liminar que bloqueia bens de prefeito de Barueri (SP)

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30 de agosto de 2014, 16h33

Para comprovar a extensão dos desvios, a destinação dos recursos financeiros auferidos e a movimentação financeira e de bens entre os envolvidos nas práticas delitivas, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens de Gil Arantes (DEM-SP), prefeito de Barueri, cidade da região metropolitana da capital paulista. O objetivo é aprofundar as investigações em relação à denúncia de desvio de rendas públicas.

A decisão, monocrática, é do desembargador Edison Brandão, relator do processo na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar concedida ao Ministério Público de São Paulo. 

O MP-SP acusa Gil Arantes, seu filho Ricardo Macedo Arantes e Eufrásio Humberto Domingues pela prática reiterada de 13 vezes o crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67) e 50 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação, Gil Arantes desviou verbas públicas em proveito próprio, de seus parceiros e de terceiros, por meio de pagamentos de indenizações superfaturadas em várias desapropriações feitas entre maio de 1997 e dezembro de 2004, quando cumpriu dois mandatos consecutivos como prefeito.

A acusação afirma ainda que Gil Arantes — atualmente cumprindo o terceiro mandato de chefe do Poder Executivo —, Ricardo e Eufrásio agiram em conjunto e praticaram crime contra o erário público ao fraudar o procedimento licitatório nº 4/2004, no qual se sagrou vencedora a empresa Santa Thereza Empreendimentos Imobiliários. A denúncia sustenta que a empresa é vinculada a Eufrásio e Ricardo.

De acordo ainda com o MP-SP, no período em que exerceu os dois primeiros mandatos, o prefeito, seu filho e Eufrásio “constituíram patrimônio em nome próprio e alheio e, a partir de 28 de agosto de 2000, ocultaram a origem, disposição e propriedades dos bens provenientes direta e indiretamente das infrações penais perpetradas, promovendo lavagem de dinheiro”.

Também foi decretado o sequestro dos bens de todos os envolvidos. A Procuradoria-Geral de Justiça pediu, ainda, o imediato afastamento de Gil Arantes do cargo de prefeito de Barueri, mas o TJ-SP decidiu analisar esse pedido após manifestação dos acusados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo. 

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