Critério objetivo

IAB aprova PL que cria gradações para majoração da pena para crime de roubo

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30 de agosto de 2014, 14h15

Ao propor alterar a redação da lei em vigor, o Projeto de Lei 3.901/2012, apresentado pelo deputado Pasto Eurico (PSB-PE), cria um critério objetivo, relacionando o número de causas de aumento de pena à majorante, de forma proporcional, sem dispensar a necessidade de fundamentação para a sua aplicação, defendeu Fernando Thompson Bandeira, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros, em reunião nesta semana.

O PL apresentado pelo deputado propõe criar gradações para a majoração da pena para o crime de roubo. Em seu parecer — aprovado pelo IAB na sessão ordinária de quarta-feira (27/8), após ter a sua defesa feita na tribuna pela presidente da CDP, Victoria de Sulocki —, o relator destacou que o texto legal se adequa ao posicionamento jurisprudencial e se harmoniza com o princípio da proporcionalidade.  

De acordo ainda com o relatório de Thompson, apresentado na sessão ordinária da última quarta-feira (27/8), embora o parlamentar na justificação de sua proposta afirme que a iniciativa tem o objetivo de "aumentar as penas para o crime de roubo", o PL, na verdade, não altera a lei nesse sentido. O texto propõe que, entre a majoração mínima (um terço) e máxima (até a metade) da pena, prevista na lei em vigor, sejam incluídas gradações intermediárias: três oitavos, cinco doze avos e sete dezesseis avos.

Conforme o PL, as alterações seriam aplicadas quando a prática do crime de roubo envolvesse as seguintes circunstâncias: violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo; concurso de duas ou mais pessoas; vítima em serviço de transporte de valores; subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou país e privação da liberdade da vítima.

Ainda segundo Fernando Thompson, o deputado defende que a pena seja aumentada em um terço, se o crime implicar uma das cinco circunstâncias descritas, em três oitavos (duas delas), cinco doze avos (três), em dezessete avos (quatro) e até metade (as cinco).

Em sua sustentação oral, Victoria de Sulocki informou que, embora não constasse do parecer, o relator sugeriu que fosse apresentada a proposta, aprovada pela CDP, de que o texto do PL utilize a expressão "em até", em vez de "até", para a inserção das gradações.

"Com a previsão de majoração da pena definida em até determinada fração da pena, o juiz não fica engessado entre duas gradações, podendo definir a sentença dentro da margem entre uma e outra", explicou a presidente da CDP. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

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