Garantia de diversidade

Norma que trata de escolha de ministro do TCU é inconstitucional, decide STF

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28 de agosto de 2014, 7h32

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 105 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, que trata do critério de escolha de ministros da corte. A norma era questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB alegava que os dispositivos não garantiam a composição do TCU de acordo com o previsto no artigo 73, parágrafo 2º, incisos I e II, da Constituição. Os dispositivos preveem que: “Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e dois terços pelo Congresso Nacional”.

Já o artigo 105 da lei orgânica, em seus incisos I,II e III, afirma: “O processo de escolha de ministro do Tribunal de Contas da União, em caso de vaga ocorrida ou que venha a ocorrer após a promulgação da Constituição de 1988, obedecerá o seguinte critério: na primeira, quarta e sétima vagas, a escolha caberá ao presidente da República, devendo recair as duas últimas, respectivamente, em auditor e membro do Ministério Público junto ao tribunal; na segunda, terceira, quinta, sexta, oitava e nona vagas, a escolha será da competência do Congresso e, a partir da décima vaga, reinicia-se o processo previsto nos incisos anteriores, observada a alternância quanto à escolha de auditor e membro do Ministério Público junto ao tribunal”.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, a possibilidade aberta pela lei orgânica do TCU é falha. “Vamos imaginar que a décima vaga decorra de um cargo antes ocupado por um ministro escolhido pelo Poder Legislativo. Baseado na lei orgânica, a escolha caberá ao presidente da República, ferindo a Carta Magna, uma vez que haverá quatro ministros indicados pelo presidente e cinco pelo Legislativo”, exemplifica.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio concordou com os argumentos da Ordem. Para ele, se persistirem os preceitos impugnados, chegará o dia em que não se observará mais a razão de ser da distribuição das vagas no TCU, que garante a sua heterogeneidade. Com informações da assessoria de imprensa da OAB e do STF.

ADI 2.117

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