Sem prazo

Demóstenes deve ficar afastado de cargo no MP por tempo indeterminado

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28 de agosto de 2014, 16h55

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senador Demóstenes Torres - 15/09/2011 [senado.gov.br]Por maioria, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão que determinou o afastamento cautelar do ex-senador Demóstenes Torres (foto) do cargo de procurador de Justiça de Goiás até o desfecho de ação penal interposta pelo Ministério Público de Goiás. A maioria do colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Leandro Crispim, de que não é possível fixar prazo em afastamentos decorrentes de processos judiciais.

Isso porque, segundo ele, as ações judiciais possuem atos que podem ser questionados, proporcionando tempo a mais para as decisões. “Neste processo, por exemplo, a denúncia foi recebida no início do ano e, por causa das manobras da defesa, como a interposição de agravos, agora que estamos nas citações”, afirmou o relator.

Leandro Crispim ponderou que o pedido de suspensão do exercício da função encontra suporte legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. “Salta aos olhos dos fortes elementos indiciários até então colhidos, máxime diante do recebimento da denúncia, que é aconselhável que o acusado Demóstenes Lázaro Xavier Torres – incurso nas sanções dos artigos 317, caput, e 321, caput, do Código Penal – fique afastado do exercício das funções do cargo público de procurador de Justiça até o deslinde da ação penal instaurada contra ele, sobretudo pela natureza do cargo que exerce e em atenção ao princípio da moralidade administrativa”, pontuou o relator.

Em julho, a Corte Especial do TJ-GO já havia decidido por unanimidade que o afastamento de Demóstenes seria mantido. Entretanto, a corte não encerrou naquela sessão a questão do prazo de afastamento. Após pedir vistas, o desembargador Norival Santomé apresentou seu voto nesta quarta-feira (27/8), defendendo que fosse estipulado um prazo de um ano para o afastamento.

De acordo com Santomé, a fixação de prazo é necessária para evitar o constrangimento ilegal. “Em casos como o ora analisado, em que se determina o afastamento cautelar do réu das funções públicas exercidas, deve-se fixar um prazo, repito, com marco bem determinado, a fim de evitar que aquela se perdure durante uma situação processual indefinida, submetendo-o a toda sorte de constrangimento ilegal”, explicou.

Por causa da relevância do assunto, a gravidade dos fatos que dependem de apuração, assim como o tempo em que o feito tramita desde a determinação do afastamento cautelar, em 31 de janeiro, o magistrado sugeriu fixar como prazo razoável para o afastamento o período de um ano para a referida medida cautelar de restrição de direito ao trabalho, contados a partir da data do afastamento.

O desembargador Orloff Neves Rocha, que não tinha votado na sessão de julho, pronunciou seu voto a favor da fixação do prazo, como estipulado pelo desembargador Norival Santomé. Já o desembargador Itaney Francisco Campos, que tinha votado com o relator, reformou o voto a favor da fixação do prazo.

Votaram com o relator do processo os desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa, Amélia Martins de Araújo, Elizabeth Maria da Silva, Zacarias Neves Coêlho, Alan Sebastião de Sena Conceição, Gilberto Marques Filho, e José Paganucci Júnior.

Demora
A defesa de Demósetenes Torres afirmou que vai recorrer da decisão aos tribunais superiores. “Vamos procurar o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal para demonstrar que não há qualquer motivo para o afastamento cautelar e, ainda que houvesse, já há um incontestável excesso de prazo pois o ex-senador está afastado de suas funções há quase três anos. Só com relação a essa Ação Penal que tramita no TJ-GO ele está afastado há mais de sete meses”, afirmou o advogado Pedro Paulo Medeiros.

De acordo com ele, o excesso de prazo é culpa do próprio TJ-GO que demora a julgar o caso. “O próprio tribunal de Justiça demorou para levar a julgamento um pedido de esclarecimentos formulado em janeiro de 2014. Ou seja, a defesa em momento algum incentiva a demora”, disse. De acordo com Medeiros, os tribunais superiores têm estipulado prazos para evitar o constrangimento ilegal.

Histórico
Demóstenes está afastado do cargo no MP-GO desde outubro de 2012, quando o Conselho Nacional do Ministério Público determinou seu afastamento em processo administrativo disciplinar. Porém, em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu a decisão do CNMP. Mas o procurador não pôde retornar ao cargo devido ao afastamento determinado pelo TJ-GO.

A ação penal foi instaurada pelo TJ-GO no dia 22 de janeiro deste ano, acatando denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Goiás pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, assim como crime de advocacia administrativa. O relator também atendeu pedido do MP-GO e decretou a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes. Foram denunciados ainda Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática de crime de corrupção ativa.

Segundo denúncia, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, Demóstenes recebeu vantagens indevidas, por causa da função que exercia, como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo, entre outros.

Perícia contrária
Nesta quarta-feira (27/8), o jornal Diário da Manhã, de Goiânia, noticiou que uma perícia do Ministério Público de Goiás concluiu que a evolução patrimonial do ex-senador Demóstenes Torres é compatível com a sua renda. O documento assinado pelo perito Glauciney Faleiro da Silva, e datado de 13 de maio, apresenta os resultados da análise dos dados da quebra do sigilo bancário de Demóstenes e também informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entre os anos de 2005 e 2012.

Leia aqui o voto do desembargador Norival Santomé.

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