Quadro médico

STF nega pedido para que Roberto Jefferson cumpra prisão domiciliar

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27 de agosto de 2014, 17h33

Por não haverem provas de que o ex-deputado federal Roberto Jefferson ainda tem qualquer doença grave, o Supremo Tribunal Federal negou, por maioria de votos, seu pedido de prisão domiciliar. O político foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, à pena de 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O ex-deputado federal Roberto Jefferson,
condenado na Ação Penal 470.

Ex-presidente do PTB, Jefferson (foto) cumpre pena em um presídio de Niterói (RJ), mas diz que nenhuma unidade prisional do país pode “garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários” para sua sobrevivência. A defesa apontava que ele sofre de diabetes tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, tem histórico de obesidade mórbida e foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.

O ministro aposentado Joaquim Barbosa, antigo relator da AP 470, já havia negado o pedido. Segundo o voto do novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, perícia elaborada em 2013 por médicos do Instituto Nacional do Câncer constatou que o ex-deputado “não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. O laudo diz que, embora ele precise do uso continuado de medicamentos, seu estado clínico não exige a permanência fixa em casa.

Barroso afirmou que o juízo da Vara de Execuções Penais reconheceu a possibilidade de que a família encaminhe à unidade prisional medicamentos ou gêneros alimentícios, quando não estiverem disponíveis no sistema penitenciário. Ainda conforme o relator, Jefferson cumprirá um sexto da pena em abril de 2015, quando será possível a progressão de regime. O voto foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Situação delicada
O ministro Luiz Fux abriu divergência por entender que o ex-parlamentar se submeteu a uma “severa cirurgia no pâncreas” e tem situação médica mais delicada do que pressão alta e cardiopatia, como era o caso do ex-deputado José Genoino (PT). Para o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a divergência junto com o ministro Marco Aurélio, a situação do condenado é grave e notória. “Os fatos notórios independem de prova”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 23

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.

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