Conflito federativo

Ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões vai para o STF

Autor

27 de agosto de 2014, 16h15

Um conflito judicial entre o estado do Amazonas e o Instituto de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o tombamento do encontro dos rios Negro e Solimões será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, ficou configurada densidade suficiente que pode colocar em risco o pacto federativo.

Reprodução
O Iphan reconheceu, em 2010, o encontro das águas como monumento natural, um dia após o órgão ambiental do Amazonas ter aprovado licença para a construção de um porto privado na área onde o fenômeno atinge sua maior visibilidade. O estado questionou o processo administrativo na Justiça Federal no Amazonas, chegando a conseguir liminar para suspender o tombamento. A decisão foi anulada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No Supremo, Dias Toffoli também havia concedido liminar em 2012 para suspender as obras na região. Ao analisar novamente o caso, o ministro disse que “a princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento”, mas gera um conflito federativo “de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF”.

Com a decisão, a 1ª Turma determinou que a Justiça Federal no Amazonas envie para a corte os autos sobre o caso. O colegiado ainda manteve a paralisação de quaisquer obras na área para tirar o Porto de Lages do papel. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do Iphan.

RCL 12.957

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!