Inexigência de concurso

Advogada contratada pelo INSS nos anos 1970 tem vínculo reconhecido

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27 de agosto de 2014, 21h44

Servidor contratado sob regência da Constituição de 1967, que não exigia aprovação em concurso, deve ter vínculo empregatício reconhecido. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do INSS contra decisão que confirmou relação empregatícia entre a autarquia e uma advogada admitida em 1978.

O INSS ajuizou ação rescisória para desconstituir decisão já transitada em julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para a autarquia, o reconhecimento do vínculo violou a Constituição, pois a trabalhadora teria sido contratada na condição de autônoma, com base na Lei 6.539/1978, além de não ter sido observada a regra que estabelece a necessidade de prévia aprovação em concurso público.

A ação foi negada pelo TRT-2, que levou em conta o fato de a advogada ter sido admitida inicialmente para suprir a insuficiência de procuradores nas comarcas de São Bernardo do Campo e Diadema, na Grande São Paulo, mas acabou atuando por mais de 20 anos. Ainda segundo o tribunal, a aprovação em concurso para investidura em emprego público só passou a ser exigida a partir da Constituição de 1988.

O INSS recorreu da decisão, mas o TST não enxergou violação aos artigos 37, inciso II, da Constituição e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a SDI-2, o artigo 37 não se aplica porque a advogada foi contratada antes da exigência do concurso. Já o artigo 19 do ADCT confere, inclusive, estabilidade aos que contavam com mais de cinco anos de serviço na data da promulgação da atual Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 1161400-15.2009.5.02.0000

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