Terreno de marinha

Com dúvidas sobre imóvel, TRF-2 suspende indenização por desapropriação

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26 de agosto de 2014, 7h16

A indenização por desapropriação de um imóvel não pode ser executada enquanto houver dúvidas sobre o valor do terreno. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a ação relativa a um imóvel em Mangaratiba (RJ) desapropriado para a construção da rodovia Rio-Santos (BR-101). Discute-se na Justiça se parte do imóvel fica em terreno de marinha — de propriedade da União —, o que teria influência sobre o valor da indenização.

A decisão da 6ª Turma da corte, ao negar provimento a Embargos de Declaração porpostos pela União, suspende a execução até o fim das diligências necessárias para esclarecer a natureza do imóvel.

Os magistrados seguiram o entendimento do Ministério Público Federal, que apresentou, em parecer,  documentação da Secretaria de Patrimônio da União retratando a posição da Rodovia BR-101, com as faixas de marinha. No documento, o procurador regional da República Luis Cláudio Leivas afirma que “a Baixada da Praia do Saco situa-se no Recôncavo da Baía de Mangaratiba, em zona originalmente recoberta por extensos manguezais, depredados e loteados pela ocupação urbana desordenada, sendo visíveis no local seus remanescentes. Assim, existem na região terrenos de marinha e acrescidos, dos quais faz parte o imóvel em questão, fato confirmado no curso do processo pela expropriada, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento e pela SPU”, disse.

Em seu voto, a desembargadora federal Nizete Antônia Carmo afirma que “de fato, como assinalou o MPF, não é possível ultimar o cálculo e pagamento da indenização sem esclarecer, em definitivo, a natureza enfitêutica (de terras públicas) ou não do imóvel expropriado”.

Terreno de marinha
O Decreto-Lei 9.760/46 determina que são terrenos de marinha a faixa de terra de 33 metros medida a partir da linha de preamar-média de 1831, inclusive as margens de rios e lagoas até onde se faça sentir a influência das marés, caso do Rio do Saco. Estes terrenos são de propriedade da União, que não perde a posse com a cessão do domínio útil. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES.

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