Sinal verde

Justiça Eleitoral aprova candidatura de Aécio Neves à presidência

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22 de agosto de 2014, 14h26

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu, nesta quinta-feira (21/8), o pedido de registro da candidatura de Aécio Neves (foto) (PSDB), da coligação Muda Brasil, à Presidência da República. Das 11 solicitações apresentadas até 5 de julho, a do tucano era a última pendente.

Relator do pedido do tucano, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que, tanto a coligação quanto os candidatos a presidente e vice, atenderam aos requisitos constitucionais e legais para o deferimento do pedido.

Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois das convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do tribunal.

Normas eleitorais
Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, previsão de gasto máximo da campanha, plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), certidões criminais fornecidas pelas justiças federal, estadual ou distrital e pelos tribunais competentes, entre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução 23.405, do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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