Direito rejeitado

Juíza revoga decisão e mantém Suzane Von Richthofen em regime fechado

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21 de agosto de 2014, 13h05

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Suzane Von Richthofen [Reprodução]A juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), revogou decisão que havia concedido progressão de regime a Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Em sua decisão, a juíza considerou o pedido feito por Suzane em audiência nesta quarta-feira (20/8), na qual a condenada afirmou temer por sua vida fora da prisão. Suzane afirmou ainda que o advogado pediu a progressão de regime contra a sua vontade e, por esse motivo, pediu a destituição de seus procuradores.

“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, registrou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane. A sentenciada passará a ser representada pela Defensoria Pública.

“Embora a postulação tenha sido legitimada por uma representatividade até então válida e vigente, uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão”, complementou a juíza.

A progressão da pena havia sido autorizada pela mesma juíza no dia 11 de agosto. Ela afirmou que a ré cumpria os dois requisitos fixados na Lei de Execução Penal: objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado). Segundo a magistrada, Suzane “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional”. “Não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, afirmou.

Após a notícia da progressão de regime, Suzane apresentou um pedido para permanecer no regime fechado. Ela apresentou carta escrita de próprio punho à direção da penitenciária feminina de Tremembé (SP), onde cumpre pena. Na carta, declarou que se sente mais segura na unidade.

Daniel Cravinhos, ex-namorado de Suzane, e o irmão dele, Cristian, foram para o semiaberto no ano passado. Eles foram condenados a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente, por participação na morte do engenheiro Manfred Von Richthofen e da psiquiatra Marísia. O casal foi morto em 2002, com golpes de barras de ferro, em uma mansão localizada na zona sul de São Paulo.

Sem pensão nem herança
Em decisão publicada no dia 8 de agosto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que havia negado pedido de Suzane para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais. Ela não tem direito à herança, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.

Leia aqui a decisão que revogou o semiaberto.

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