Consultoria pode anunciar avaliações contra Dilma, decide TSE
20 de agosto de 2014, 16h44
Empresas de mercado podem divulgar opiniões econômicas contrárias a um ou outro candidato durante o período eleitoral, sem que essa conduta seja classificada de propaganda irregular. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou representação apresentada pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, contra a consultoria Empiricus Consultorias & Negócios.
A chapa da candidata pedia que a empresa fosse multada pela veiculação de anúncios na internet com os dizeres: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves [PSDB] ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”. A divulgação foi feita pelos chamados posts patrocinados — quando o anunciante paga para que a publicação seja compartilhada nos sites que veiculam anúncios do Google.
Gonzaga, porém, acabou vencido no plenário. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que não houve propaganda de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa sobre a oscilação do mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio.
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