Ideias liberadas

Consultoria pode anunciar avaliações contra Dilma, decide TSE

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20 de agosto de 2014, 16h44

Empresas de mercado podem divulgar opiniões econômicas contrárias a um ou outro candidato durante o período eleitoral, sem que essa conduta seja classificada de propaganda irregular. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou representação apresentada pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, contra a consultoria Empiricus Consultorias & Negócios.

A chapa da candidata pedia que a empresa fosse multada pela veiculação de anúncios na internet com os dizeres: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves [PSDB] ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”. A divulgação foi feita pelos chamados posts patrocinados — quando o anunciante paga para que a publicação seja compartilhada nos sites que veiculam anúncios do Google.

TSE
Em julho, o ministro Admar Gonzaga (foto) havia concedido liminar determinando que o Google retirasse os anúncios e que a consultoria deixasse de fazer referências positivas ou negativas a candidatos. Relator do caso, ele votou pela aplicação de multa de R$ 15 mil à Empiricus por considerar que houve propaganda paga na internet, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). De acordo com o relator, tratou-se de “clara estratégia de propaganda subliminar”.

Gonzaga, porém, acabou vencido no plenário. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que não houve propaganda de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa sobre a oscilação do mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio.

Nelson Jr./SCO/STF
“Não vamos querer que a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria”, afirmou o ministro Gilmar Mendes (foto) ao abrir a divergência. Para ele, seria censura “tentar tutelar o mercado de ideias”. O ministro Luiz Fux avaliou que é preciso “respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do jogo democrático”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 84975

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