Atuação administrativa

OAB-SP quer fim da exigência de procuração com firma reconhecida no Detran

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19 de agosto de 2014, 14h25

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo oficiou o Detran-SP solicitando o fim da exigência de procuração com firma reconhecida a advogados para atuação administrativa. Segundo a entidade, tal exigência viola as prerrogativas profissionais da classe.

O ofício diz que a Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade tem recebidos inúmeras queixas de advogados que foram obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida. A exigência não abrange outros profissionais, como os despachantes, por exemplo, o que configura “inaceitável discriminação imposta aos advogados”, afirma a Ordem.

A OAB-SP alega que a prática adotada pelo Detran fere o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte.

Além disso, afirma que o procedimento fere o artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O ofício, assinado pelo Presidente da Comissão, Ricardo Toledo Santos Filho, exige que as práticas ilegais cessem em 15 dias — contados a partir do recebimento do documento.

Caso a regra de exigência de procuração com firma reconhecida não for alterada, a OAB-SP promete ir à Justiça contra o Detran-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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