Explosão defeituosa

Fabricante de fogos de artifício indenizará homem que teve a mão amputada

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19 de agosto de 2014, 16h11

A empresa que coloca produto defeituoso no mercado responde pela grave lesão gerada ao consumidor. Foi o que concluiu o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, ao condenar uma fabricante de fogos de artifício a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos a um homem que perdeu a mão esquerda no manuseio de um foguete de artifício. A vítima deverá receber pensão vitalícia mensal no valor de 50% do salário mínimo.

O autor revendia fogos de forma clandestina durante seis anos e sofreu o acidente em 2010 enquanto acendia uma série de fogos. Segundo testemunhas, o foguete explodiu assim que o quinto pavio foi aceso, impedindo que o homem tivesse tempo para tomar distância segura. Ele apoiava a base da bomba em sua mão esquerda enquanto usava a outra para acionar o explosivo com um isqueiro. O produto então explodiu no cano e feriu sua mão, que precisou ser amputada.

A fabricante disse que houve imprudência da vítima ao manusear o explosivo. Embora o juiz tenha avaliado que o autor expôs a sociedade a risco com a venda clandestina e tenha agido “de modo imprevidente” junto a muitas pessoas, ele baseou-se na prova testemunhal ao afirmar que o homem não teria tempo de tomar distância segura.

“Sabe-se que a carga explosiva que deve ser projetada para fora, as bombas, não pode e não deve explodir dentro do cilindro, no qual há queima tão somente da carga propulsora das bombas”, afirmou Silva. “Certo e claro é o defeito do produto, que não devia explodir como explodiu”. Apesar disso, ele fixou indenização abaixo dos R$ 213 mil cobrados pelo autor, que apontava uma prótese orçada em R$ 140 mil. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a sentença.
239976-65.2011.8.09.0051

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