Violação de prerrogativas

São inaceitáveis as ações de violência da polícia contra a advocacia

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19 de agosto de 2014, 16h40

Agosto é mês de festa e júbilo por tudo o que o advogado representa para o avanço institucional do país e dos direitos da cidadania. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp) programou extensa agenda de eventos culturais, de lazer e de promoção da saúde para marcar datas inesquecíveis à classe, que ocorreram nesse período do ano em nossa história.

Mas este também é um momento de resgatarmos todo esforço que já empreendemos em favor das prerrogativas de nossos profissionais, até para que se reafirme a força, importância e a função social da advocacia. Continuamos assistindo a atos arbitrários e violentos contra o múnus advocatício, como aqueles que atingiram Daniel Luiz Passos Biral e Silvia Daskal Hirschbrush, do grupo Advogados Ativistas, quando acompanhavam manifestação pública em princípios de julho no centro de São Paulo; ou ainda Benedito Roberto Barbosa, quando exercia seu trabalho numa ação de reintegração de posse, em 25 de junho, também na Capital.

As ameaças ao trabalho dos advogados são uma constante, atravessam o tempo, visto que a plena vigência do Direito impede a perpetuação de privilégios e desmandos típicos de setores atrasados, mas ainda fortemente encastelados na vida institucional brasileira, especialmente na estrutura jurídica e das forças de segurança. O Brasil dava seus primeiros passos como Nação independente quando foram criadas as duas primeiras Faculdades de Direito em solo nacional, em 11 de agosto de 1827, as de São Paulo e de Olinda. Foi também em um mês de agosto que o jurista Goffredo da Silva Telles Júnior protagonizou um dos atos mais corajosos da História republicana, ao ler a “Carta aos Brasileiros”, num dia 8, no ano de 1977. O ato público foi realizado em frente à Faculdade do Largo de São Francisco, em um dos momentos mais duros e fechados da ditadura militar imposta em 1964.

O longo caminho percorrido pelo país e a própria advocacia em defesa de amplas liberdades civis e políticas, e da isonomia dos cidadãos brasileiros frente ao Direito, contribuíram para que chegássemos a uma República estável e democrática. No entanto, persistem focos de tensão entre a institucionalização das condições essenciais à vigência desse Estado Democrático, e inúmeros vícios herdados de uma cultura patrimonialista e fisiológica. Estes resistem em algumas estruturas, as quais carecem de modernização e avançam sem constrangimentos contra um dos pilares da normalização institucional, justamente as prerrogativas dos advogados.

O Estatuto da Advocacia (Lei Federal Lei 8.906/94), que agora completa duas décadas, concede ao profissional a blindagem necessária contra as tentativas de retrocesso, assegurando-lhe condições de atuar em prol do sagrado direito de defesa dos cidadãos. Para isso, o profissional tem garantida a liberdade de fazer seu trabalho, respeitado o sigilo de suas ações e a inviolabilidade dos escritórios, bem como o direito de se comunicar livremente com os clientes, ingressar em qualquer recinto da Justiça, dirigir-se aos magistrados e demais autoridades, entre muitas outras atribuições. Os acontecimentos recentes atentam claramente contra toda essa garantia legal. Ressalta-se que há muito vencemos os regimes de exceção que permitiam às autoridades colocarem-se acima da Lei.

Os direitos consagrados na Constituição do país e, posteriormente, no Estatuto, tornam ilegítimas e inaceitáveis as ações de violência e arbitrariedade protagonizadas por membros da Polícia de São Paulo contra a advocacia. Conforme bem apontou a ‘Nota Pública’ de repúdio divulgada pela OAB-SP, esses acontecimentos são típicos “de um Estado policial, que confronta o Estado Democrático de Direito, ameaça a cidadania e impede o trabalho dos advogados”. Nossas prerrogativas estão a serviço da Lei e sua violação compromete enormemente a valiosa e custosa Democracia brasileira.

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