Repercussão geral

Em evento da OAB, especialistas defendem terceirização de mão de obra

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18 de agosto de 2014, 15h49

Em evento da subseção de Pinheiros (em São Paulo) da Ordem dos Advogados do Brasil, especialistas defenderam a terceirização de mão de obra e debateram as possíveis implicações de sua proibição nas empresas e na economia. O evento teve apoio da OAB de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo.

O debate se dá no momento em que tramita no Supremo Tribunal Federal um processo que definirá os parâmetros sobre o tema. A corte reconheceu a repercussão geral do tema em maio, por meio de seu Plenário Virtual. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho, segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.

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“Não se pode esvaziar a liberdade do empreendedor de gerenciar o seu negócio de forma lícita”, afirmou o advogado Cássio Scarpinella Bueno (foto), no evento. Segundo ele, as vantagens econômicas são mais profundas do que a análise rasa que tem sido feita a respeito dessa modalidade de contratação.

Para Pablo Machado, vice-presidente jurídico da usina Louis Dreyfus, “o Tribunal Superior do Trabalho está fazendo lei ao julgar por meio de uma súmula antiga, criada em um país com dinâmica diferente da atual”. Ele citou dois casos idênticos que resultaram em julgamentos distintos, o que “transmite uma mensagem muito negativa para os empresários e investidores, que ficam receosos de colocar dinheiro em companhias brasileiras”.

Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado da PUC-SP, seguiu a mesma linha, afirmando que as divergências nos julgamentos ferem o princípio da livre concorrência, causando assimetrias, e, consequentemente, a diminuição de investimentos no país. Segundo ele, falta lei para solucionar esta questão, mas, pior que a falta de lei, diz, é a "diferenciação na aplicação que vem ocorrendo”.

Em sua palestra, Tércio Sampaio Ferraz Junior, professor da USP e da PUC-SP, também citou as consequências da proibição na economia. Ele defendeu que uma decisão não pode ser tomada com base em apenas um lado — a valorização do trabalho humano — pois a questão também envolve fundamentos de ordem econômica são importantes para o país.

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Pragmático, Almir Pazzianotto (foto), ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu que a decisão de terceirizar deveria ser de quem corre o risco do negócio, o que não compete a nenhuma entidade pública. “A atividade-fim de todos é o lucro e o restante são apenas caminhos de se chegar lá.”

Já o advogado Luiz Carlos Robortella afirmou que o grande dilema em curso é o da inclusão ou exclusão. Segundo ele, o mercado de trabalho não é homogêneo e, por isso, as especificidades de cada empresa não podem ser ignoradas.

Em sua fala, a advogada Claudia Viegas lembrou o caso dos call centers, que poderão ser proibidos, resultando em desemprego num setor que foi fundamentalmente criado como terceirizado.

A questão também aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. O caso chegou à corte depois que o Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegítimo que companhias telefônicas terceirizem esse tipo de serviço — que foi considerado atividade-fim — e determinou que a Telemar Norte Leste pagasse benefícios trabalhistas a uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center.

No Recurso Extraordinário, a Contax alega que a decisão deixou de aplicar o artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que permite a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, sem declarar, em plenário, sua inconstitucionalidade. Para a empresa, portanto, o acórdão violou a Súmula Vinculante 10 do STF e o princípio da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição).

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O evento foi encerrado pelo professor de Direito do Trabalho da Fundação Getulio Vargas Paulo Sérgio João (foto). Ele destacou que, em muitos casos, a presunção de desonestidade da terceirização gera distorção e resulta em julgamentos singulares. O advogado encerrou o evento questionando os participantes a respeito de quem são os verdadeiros interessados no assunto e discutindo a possibilidade da terceirização lícita. 

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