Encargos moratórios

Fundo de investimento não pode cobrar juros acima de 1% ao mês, decide TJ-SP

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17 de agosto de 2014, 10h12

Se não pertencer ao Sistema Financeiro Nacional, o fundo de investimento não pode cobrar os encargos, os juros e a correção monetária próprios de instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo limitou em 1% ao mês a taxa de juros a ser cobrada por fundo de investimento credor de empresa do ramo de eletrodomésticos.

De acordo com o processo, o fundo recebeu o referido crédito de um banco e continuou a cobrar encargos, juros e correção monetária como se fosse instituição financeira, contrariando legislação que dispõe sobre o tema. Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que o crédito recebido não pode manter a mesma natureza atribuída aos contratos bancários.

"Por não ser integrante do Sistema Financeiro Nacional, não resta dúvida que a taxa de juros aplicável aos contratos que embasam ação de cobrança em questão deve obedecer à limitação prevista no artigo 1º do Decreto 22.626, de 07 de abril de 1.933", explicou o relator. Com isso, Mac Cracken concluiu que o fundo de investimento não pode cobrar juros superior a 1% ao mês. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0007386-22.2012.8.26.0597

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