Lei é clara

TSE nega pedido de associação para limitar participantes em debates eleitorais

Autor

16 de agosto de 2014, 10h02

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, por unanimidade, pedido da Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (Abert) para limitar o número de candidatos que participarão de debates eleitorais.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou não ser possível limitar o número de participantes, pois a lei é clara quanto à obrigatoriedade de participação de todos os candidatos filiados a partidos com representação na Câmara dos Deputados.

Toffoli destacou, no entanto, não haver impedimento para que se estabeleça tempo de participação diferenciado para cada candidato, "ou sejam formados grupos entre os candidatos para realização dos debates em dias e horários distintos, conforme a representatividade dos seus respectivos partidos”.

Ele acrescentou que a representação da sigla na Câmara dos Deputados deve considerar a bancada da eleição, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 30 da Resolução 23.404, do próprio TSE, o que não exclui parlamentares que migraram dos partidos pelos quais foram eleitos para nova sigla, no momento de sua criação, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.430.

O que diz a lei
A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece em seu artigo 46, caput, que é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados — a obrigatoriedade não se aplica às outras siglas.

Quanto às eleições proporcionais (deputados e vereadores), a lei determina ainda que os debates deverão ser organizados de modo a assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

A norma diz, ainda, que o debate será feito segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!