Norma derrubada

TV por assinatura não precisa oferecer benefício novo a cliente antigo

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14 de agosto de 2014, 19h14

Decisão da Justiça Federal desobriga empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, como oferecer a clientes antigos mesmos benefícios ofertados para atrair novos consumidores.

A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, beneficia apenas as companhias associadas à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, como NET, Sky e Claro TV. Em nota, a Anatel, que aprovou o regulamento, afirmou que irá recorrer para defender a legalidade das normas.

Entre as normas derrubadas está a obrigatoriedade de que planos de serviços, quando incluídos na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, sejam reajustados na mesma data, como previsto no artigo 55.

Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da Advocacia-Geral da União. Anteriormente, uma medida liminar havia favorecido a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com informações da Agência Brasil.

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