Ofensa a terceiro

Anonimato do aplicativo Secret pode ser quebrado em caso de mau uso

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14 de agosto de 2014, 13h53

Recentemente lançado no Brasil, o aplicativo Secret[1], de fácil registro e manuseio, vem ganhando adeptos em uma velocidade surpreendente, bem como tomando rumos perigosos.

Em síntese, o aplicativo permite a publicação de pequenos textos anônimos sem qualquer restrição quanto ao seu conteúdo, o que tem causado euforia e alvoroço em grande parte dos usuários, fato que poderá gerar muita polêmica. Após publicado o texto, que pode ser acompanhado de qualquer imagem, ele é disponibilizado aos demais usuários em duas abas diferentes. A primeira delas utiliza o filtro de amizades do Facebook, disponibilizando as postagens de amigos e “amigos de amigos”, proporcionando maior interação entre os participantes. A segunda aba (“Explorar”) traz postagens de outros usuários e são exibidas de forma aleatória.

Como toda e qualquer relação humana, a utilização do aplicativo acarreta consequências jurídicas, de maneira que o primeiro ponto a ser abordado diz respeito à previsão constitucional que veda manifestações anônimas, nos termos do inciso IV, do artigo 5º da Constituição Federal. Todavia, será que a vedação ao anonimato diz respeito a qualquer tipo de manifestação? Não poderia, por exemplo, um poeta utilizar-se de um pseudônimo para veicular seus textos?

Diversas são as correntes que debatem o tema. Uma delas defende que o fato de nem todos os direitos de personalidade estarem expressos na Constituição Federal não afasta a sua equivalência a preceitos constitucionais, como é o caso daqueles inseridos nos artigos 11 a 21 do Código Civil. Por esse raciocínio, que aqui não será estendido, verifica-se que há quem defenda que a simples manifestação anônima, desde que não traga prejuízos à ordem social, poderia ser permitida. Por outro lado, há quem entenda pela literalidade do dispositivo, o que vedaria qualquer manifestação anônima.

Independentemente da corrente quanto à permissão de manifestações anônimas que não interfiram em direitos alheios, há de se convir que a interpretação da previsão constitucional remete à conclusão de que o anonimato não pode ser utilizado como subterfúgio para a prática de ilícitos. Mas, infelizmente, essa condição enche os indivíduos de coragem para praticar atos ou expor opiniões sobre as quais dificilmente assumiriam a autoria, em especial relacionadas a assuntos que dizem respeito à imagem, à honra, à reputação ou à privacidade, direitos também protegidos pelo texto constitucional.

Como não poderia ser diferente, em poucos dias de utilização o aplicativo já conta com inúmeros ilícitos decorrentes de violações dos direitos acima elencados. Assuntos envolvendo experiências sexuais e particularidades que deterioram a honra ou a imagem de indivíduos, por exemplo, são os mais comuns.

Em que pese o imediato sucesso do app, suas consequências jurídicas podem não trazer a mesma alegria de sua utilização. Isso porque se enganam os usuários que acham que jamais terão suas identidades reveladas, pois desde a aceitação da política de privacidade[2] do serviço, os administradores se reservam no direito de fornecer todas as suas informações pessoais em caso de requisição judicial. Isso significa, portanto, que o usuário é anônimo apenas perante os demais usuários, mas sua identificável é plenamente possível pelos administradores do aplicativo.

Além disso, a exigência do cadastro de um e-mail ou da vinculação com a conta do Facebook, por si só, podem possibilitar a identificação do usuário não só pelas vias legais, mas também pelas eventuais falhas no sistema, como ocorreu no vazamento de identidade dos usuários do aplicativo Bang Your Friends, o qual tinha o condão de promover, anonimamente, encontros sexuais entre amigos do Facebook. Em sua descrição constava a seguinte informação: “Seus amigos nunca vão saber que você está interessado, a não ser que estejam também!”[3].

A busca pela identidade do usuário se torna ainda mais viável pela disponibilização da URL da postagem, o que permite fácil visualização do conteúdo disponibilizado e sua devida preservação via ata notarial, que constitui elemento de extrema importância probatória em eventuais medidas judiciais de quebra de sigilo.

Ainda no âmbito judicial, importante mencionar que a recém-promulgada Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), já em vigor, estabelece, no artigo 15, que os provedores de serviços de internet têm a obrigação de guardar os registros de acesso às suas aplicações, em outras palavras, os endereços IP de acesso ao serviço e as informações relacionadas — como data, hora e GMT. Caso não armazene tais registros, pode o serviço de internet ser responsabilizado pelos danos oriundos de ilícitos cometidos por meio da plataforma. Contudo, diante da utilização da interface conhecida como Facebook Connect, seriam responsáveis por armazenar registros que possibilitem a identificação dos usuários tanto o Secret como o próprio Facebook ou, no caso de cadastro via e-mail, seu respectivo provedor.

Dessa forma, apesar de toda a euforia que este aplicativo tem causado, as consequências jurídicas são inimagináveis aos mais desavisados, uma vez que podem implicar medidas não só no âmbito cível, mas também no criminal.

No caso, vale lembrar a declaração dos criadores do Tubby, pseudoaplicativo divulgado como força contrária ao também polêmico Lulu, no fim de 2013, como bem relatou a ilustre colega SAMARA SCHUCH BUENO em artigo publicado pelo “Tempo de Mulher”[4]: “Esse tipo de aplicativo pode até ser 'mera brincadeira', mas dão as ferramentas para pessoas anonimamente fazerem estragos na imagem pública das outras, caso ainda mais grave nos dias atuais em que observamos intimidades filmadas por ex-namorados vazando na rede e tende repercussões drásticas".

Conclui-se, dessa forma, que a saudável utilização do aplicativo não geraria nenhum mal-estar, mas, pelo que tem sido observado, inúmeros serão os problemas decorrentes da falta de responsabilidade no uso da internet, que, sempre é bom lembrar, “é escrita à tinta, e não a lápis”[5].


[1] https://www.secret.ly/

[3] http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/05/como-desativar-exibicao-do-perfil-do-facebook-no-bang-friends.html

[5] Frase dita pela personagem Erica Albright, ex-namorada de Mark Zuckerberg, no filme A Rede Social, após sofrer bullying do dono do Facebook.

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