Risco de fuga

Primário e com bons antecedentes, réu não recorrerá em liberdade

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14 de agosto de 2014, 6h15

Apesar de ser réu primário e ter bons antecedentes, um homem condenado por ser mandante do assassinato de sua companheira não poderá recorrer contra a sentença em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O crime aconteceu em 2010, na cidade de Acará (PA). A vítima foi morta a facadas em sua casa, supostamente a mando do companheiro, que foi condenado a 20 anos de prisão. No pedido de Habeas Corpus ao STJ, sua defesa alegou que o réu reúne as condições exigidas por lei para poder aguardar em liberdade o julgamento do recurso.

O relator da ação, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu os argumentos. “Faz menção o magistrado singular ao modus operandi do crime, a evidenciar a periculosidade do acusado, e à possibilidade concreta de este fugir do distrito da culpa, elementos idôneos que justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 269.568

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