Direito de defesa

Minha Casa, Minha Vida não pode excluir usuário do programa unilateralmente

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14 de agosto de 2014, 5h43

Excluída do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, sem ter tido chance de se defender, uma moradora de Aracaju conseguiu na Justiça o direito de tomar posse de um apartamento comprado dentro do sistema. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal.

“Da análise detida dos autos, não resta a menor dúvida quanto à exclusão da autora do programa Minha Casa, Minha Vida ter sido realizada sem prévia notificação à autora, por parte da prefeitura municipal de Aracaju, de modo unilateral e sem observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Registre-se, por oportuno, que a autora só foi comunicada acerca da sua exclusão do programa, após sua ida à busca de informações no município de Aracaju, onde foi orientada a procurar a Caixa, então responsável pelo contrato” afirmou o relator do recurso no tribunal, desembargador federal Lázaro Guimarães.

Em 2009, a autora da ação se cadastrou para comprar um apartamento por meio do programa. Três anos depois, ela foi sorteada, mas nunca mais foi procurada pela Caixa ou pela prefeitura de Aracaju.

Na prefeitura, foi informada de que o banco era responsável pelo contrato. Na Caixa, recebeu a notícia de que seu cadastro havia sido reprovado, apesar de estar na relação dos contemplados. A instituição alegou que o rendimento dela ultrapassara o limite previsto no programa: R$ 1,6 mil.

Segundo a autora, o montante foi ultrapassado porque seu filho, que mora em outra casa, também foi incluído na declaração. A renda dela, na época, seria, na verdade, de apenas R$ 465. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Processo 570.225

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