Cobrança legítima

Advogado inadimplente não pode votar em eleição da OAB

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14 de agosto de 2014, 18h11

É legítima a norma da Ordem dos Advogados do Brasil que proíbe membros inadimplentes de votar em eleições da entidade. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao reverter sentença do primeiro grau que havia garantido o direito de participação de profissionais que não estavam em dia com a entidade.

A seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF-1 contra a decisão argumentando que a proibição a inadimplentes decorre de lei, no caso, o estatuto da entidade. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 63 do dispositivo, “a eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”.

Já o parágrafo 1, do artigo 134 do regulamento afirma: “O eleitor faz prova de sua legitimação apresentando seu cartão ou a carteira de identidade de advogado, a cédula de identidade (…) e o comprovantes de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da tesouraria do conselho ou da subseção".

Em seu voto, o relator da ação, desembargador federal Reynaldo Fonseca, afirma que a norma não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, uma vez que se trata de eleição para entidade profissional — está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições. Fonseca citou também precedentes dos cinco tribunais regionais federais no mesmo sentido. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0002234-87.2006.4.01.4200

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