Questão infraconstitucional

Supremo nega nova tentativa de Suzane Richthofen de receber pensão

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13 de agosto de 2014, 8h48

Alegações de contrariedade aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal quando o processo envolve legislação infraconstitucional. Essa foi a conclusão da ministra Cármen Lúcia ao negar recurso de Suzane Von Richthofen contra decisão que negou seu pedido para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais.

Em fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que Suzane (foto) não tinha esse direito por entender que a obrigação alimentar do espólio só pode ser invocada se já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial.

A defesa alegava que a corte ofendera princípios como o da dignidade da pessoa humana e apontou que o Código Civil assegura que a obrigação de pagar pensão transmite-se aos herdeiros do devedor. Para a relatora, porém, a apreciação do recurso exigiria a análise de normas infraconstitucionais, o que seria inviável de ser adotado no Supremo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8/8).

Sem herança
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e está presa na penitenciária feminina de Tremembé, no interior paulista. Ao pedir a pensão em processo movido contra o irmão mais novo, ela alegou que precisava adquirir bens de primeira necessidade enquanto está encarcerada. Ela não tem direito à herança deixada pelos pais, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.

O engenheiro Manfred Von Richthofen e a psiquiatra Marísia foram mortos em 2002, com golpes de barras de ferro, enquanto dormiam na mansão da família, na zona sul de São Paulo. O caso foi tratado a princípio como latrocínio, mas investigações da polícia apontaram indícios de participação da filha do casal, na época com 18 anos, junto com o então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian. A dupla foi condenada a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente.

ARE 811.225

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