Liminar isonômica

Marco Aurélio manda soltar acusados de venda ilegal de ingressos da Copa

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13 de agosto de 2014, 16h19

A libertação do britânico Raymond Whelan, diretor da empresa Match e suposto chefe do esquema de venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo, beneficiou outros réus da ação penal. Na última sexta-feira (8/8), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, estendeu os efeitos da decisão que permitiu a Whelan aguardar o julgamento em liberdade aos réus Marcelo Pavão da Costa Carvalho e o argelino Mohamadou Lamine Fofana. O ministro havia concedido liminar favorável ao britânico no dia 5 de agosto, afirmando que o motivo alegado para a manutenção da prisão provisória (risco de o acusado deixar o país) não era suficiente.

Preso desde o dia 14 de julho, o executivo da Match Services, empresa licenciada pela Fifa para a venda de ingressos, é apontado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como integrante de uma máfia de cambistas. O argelino Mohamadou Lamine Fofana e outros 10 integrantes também são réus na Ação Penal 0007022-80.2014.8.19.0207, resultado da operação Jules Rimet. Apenas o advogado José Massih havia conseguido liberdade por ter colaborado com as investigações.

Os advogados Gustavo Alves Pinto Teixeira e Rafael Cunha Kullmann, do escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados, foram os autores do pedido de extensão dos efeitos da liminar. Eles defendem Marcelo Pavão e Mohamadou Fofanae e afirmaram que as prisões foram determinadas com base em argumentos genéricos e sem individualização de condutas. 

No pedido de prisão, o Ministério Público do Rio afirmou que integrantes do grupo teriam oferecido, já dentro da delegacia de Polícia, dinheiro e ingressos para corromper policiais, o que configuraria atrapalhar as investigações. Mas, segundo o ministro Marco Aurélio, o MP não especificou quem teria praticado o crime. “Então, deixa [a acusação] de atender ao devido processo legal no que inviabiliza a própria defesa”, afirmou ao conceder nova liminar.

Ao conceder o benefício aos réus defendidos no pedido, Marco Aurélio estendeu, por isonomia, a medida a todos os demais presos. “De ofício, presente a óptica isonômica preconizada no artigo 580 do Código de Processo Penal, procedo à extensão aos demais acusados, a saber: Alexandre da Silva Borges, Antônio Henrique de Paula Jorge, Sérgio Antônio de Lima, Júlio Soares da Costa Filho, Fernanda Carrione Paulucci, Ernani Alves da Rocha Junior, Alexandre Marino Vieira e Ozeas do Nascimento”, diz no despacho.

Ele repetiu o que já havia dito ao primeiro libertado, ressalvando que os réus devem permanecer “no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade”. Quando concedeu a primeira liminar, em favor de Whelan, o ministro determinou o mesmo e que ele ficasse no Rio de Janeiro.

Denúncia de esquema
Segundo as investigações, três empresas de turismo localizadas em Copacabana, interditadas pela polícia, faziam contato com agências de turismo que traziam turistas ao país e vendiam ingressos acima do preço, como informou o portal G1. Eram ingressos VIPs, fornecidos como cortesia a patrocinadores, a organizações não governamentais e também destinados à comissão técnica da seleção brasileira — desde bilhetes de camarotes até entradas de assentos superiores. Uma entrada para a final da Copa no Maracanã chegava a custar R$ 35 mil e a quadrilha faturava mais de R$ 1 milhão por jogo, segundo a Polícia.

[Notícia alterada em 13/8/2014, às 17h09, para correção de informações.]

Clique aqui para ler a decisão.

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