Teto maior

Clientes do BVA devem receber saldo de conta, mas não indenização por dano

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13 de agosto de 2014, 10h11

Clientes do extinto Banco BVA têm direito de receber o saldo remanescente da conta que mantinham na instituição até o teto de R$ 250 mil mesmo antes de vigorar uma norma com esse limite. Assim entendeu a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que dois correntistas do banco recebam créditos depois de relatarem problemas com uma mudança de regras.

Após o BVA sofrer intervenção, em outubro de 2012, um edital liberou a todos os clientes o recebimento de até R$ 70 mil, restando um crédito de acordo com o que possuíam no banco. Os autores fizeram o saque desse valor em março de 2013. Dois meses depois, porém, o Banco Central expediu nova resolução aumentando o valor da garantia para R$ 250 mil.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada responsável pela proteção de correntistas e investidores, negou a possibilidade de que os dois clientes recebessem o novo saldo, já que fizeram a retirada antes da nova medida. A dupla foi então à Justiça e conseguiu ter o direito reconhecido em primeira instância. Como o fundo não informou aos correntistas do banco a possibilidade de aumento no teto, a sentença avaliou que eles sofreram dano moral, fixando indenização de R$ 15 mil para cada um.

O fundo recorreu, e a 37ª Câmara reformou parte da decisão. O desembargador Israel Góes dos Anjos, relator do caso, reconheceu que a mudança das regras não impede que quem sacou dinheiro antes seja contemplado. Ele avaliou, no entanto, que não houve dano moral, pois “o simples indeferimento do pedido administrativo, correto ou não, é medida reversível, inclusive por meio de decisão judicial”.

O advogado Rodrigo de Salazar e Fernandes, que representa os donos das contas, diz que já prepara Embargos de Declaração contra o acórdão. Para ele, os desembargadores focaram apenas em julgar se houve sofrimento capaz de gerar o dano, sem atentar para a jurisprudência de que a prática abusiva na relação de consumo causa o dever de indenizar.

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