Arbitragem x Judiciário

Disputa bilionária entre Gradin e Odebrecht é adiada novamente no STJ

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12 de agosto de 2014, 17h52

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou mais uma vez a decisão sobre o foro adequado para solucionar a briga entre as famílias Odebrecht e Gradin, tida como a maior disputa acionária do Brasil. A discussão central gira em torno da interpretação de uma cláusula do acordo de acionistas sobre se a solução de um litígio entre os signatários deve ser dada por arbitragem ou pelo  Judiciário. Nesta terça-feira (12/8), o ministro Marco Aurélio Buzzi deu continuidade ao julgamento e apresentou voto-vista, reconhecendo que o caso deve ser decidido em juízo arbitral.

Mas para o presidente da 4ª Turma, ministro Raul Araújo, o voto não foi suficiente para formar a maioria necessária para a Turma tomar a decisão. 

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A interpretação de Raul Araújo sobre não ter se formado a maioria se deu por conta do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira (foto). Terceiro a votar, Antonio Carlos Ferreira não examinou se a cláusula contratual é válida ou não. Para ele, essa decisão cabe à primeira instância e ao TJ-BA. Entrando nessa seara, disse o ministro, o STJ estaria praticando indevida supressão de instâncias.

Na leitura de advogados e de ministros do tribunal, o enfoque é outro. O pedido da Odebrecht foi para que o tribunal declarasse a nulidade da cláusula que prevê mediação ou arbitragem para dirimir controvérsias na empresa. Três ministros negaram o pedido. Dois por considerarem válida a cláusula (Raul e Buzzi) e um por achar que houve supressão de instância. Por esse ponto de vista, a questão já está decidida, sem necessidade de desempate.

O primeiro voto na Turma, da relatora, ministra Isabel Galotti, atendeu o pedido dos sócios majoritários da Odebrecht, sob o entendimento de que a cláusula que previa mediação ou arbitragem era nula. Ou seja, que a discussão deveria se dar estritamente no âmbito jurisdicional. O segundo voto foi dado pelo ministro Raúl Araújo, que abriu divergência. Ele reconheceu a validade da cláusula contratual que estabelece a solução por meio de mediação ou arbitragem, como hipóteses que não se excluem. Após um pedido de vista, o ministro Marco Aurélio Buzzi apresentou seu voto favorável à arbitragem nesta terça-feira.

Assessoria de Imprensa/STJ
Assim, Araújo (foto) declarou o resultado do julgamento, considerando dois votos pela validade da cláusula de arbitragem e um voto considerando-a nula. O voto do ministro Antonio Carlos foi contabilizado como uma segunda divergência, por ter entendido que o caso deve ser resolvido nas instâncias inferiores.

O artigo 55, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ prevê que, para completar o quórum na Turma, deve ser convocado o ministro de outra Turma, de preferência da mesma Seção, observada a ordem de antiguidade. Assim, é possível que a ministra Nancy Andrighi, integrante mais antiga da 3ª Turma, seja convocada. Isso caso a ministra ainda não tenha assumido o cargo de corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça. Se estiver afastada do STJ, quem poderá ser convocado é o ministro João Otávio de Noronha.

Advogado da Graal Investimentos, holding da família Gradin, Caio Druso afirmou estar confiante que o STJ irá reconhecer a validade da cláusula de arbitragem. "Nossa expectativa e confiança é que o STJ retome, em seu devido tempo, o julgamento, porque o retardo só favorece quem não tem razão. A arbitragem está sendo prestigiada e no final ela será instaurada", afirma. 

O advogado da Odebrecht, Francisco Bastos, afirmou que a decisão é polêmica e preferiu não comentar a votação até o momento. "Como houve divergência na Turma, caberá a um ministro convocado resolver esta questão", observou. 

Entenda a disputa
O caso vem sendo tratado como a maior disputa acionária do país. Em 1991, quando a Construtora Norberto Odebrecht abriu seu capital e tornou-se uma empresa com ações negociadas em bolsa, foi constituída uma holding, a Odbinv, e os sócios da construtora viraram acionistas. A família Gradin, representada na sociedade pela empresa Graal Participações, detém 20,6% das ações da holding. Os Odebrecht, por meio da Kieppe Participações, detêm em torno de 62%. A origem da briga está no fato de a Kieppe, em 2010, ter feito uma oferta de compra da fração dos Gradin.

As participações de ambas as empresas da Odbinv são compostas por ações ordinárias (com direito a voto, mas sem preferência na compra de ações) e ações preferenciais (com preferência na compra de participação, mas sem direito a voto na assembleia). Em 2000, quando os acionistas da Odebrecht S.A. decidiram fechar o capital da construtora, o fizeram por meio de permuta de papeis com a Kieppe. Isso daria à empresa preferência no direito de compra de ações.

É esse direito a origem da disputa. Em 2010, a oferta da Kieppe pela fração da Graal na Odebrecht S.A. fei feita com base em uma avaliação feita pelo banco Credit Suisse. Pela conta feita nessa avaliação, os 20% dos Gradin equivaleria a US$ 1,6 bilhão. Os Gradin não quiseram vender, alegando que os Odebrecht estavam tentando “forçar seu direito de compra”.

Os Gradin citam uma cláusula do contrato de acionistas que diz que “dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”. E os Odebrecht dizem que a cláusula oitava estabelece que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.

Para os Odebrecht, a discussão sobre a entrega das ações não está englobada na cláusula arbitral do contrato. Para os Gradin, está. Eles dizem que a intenção da família Odebrecht nesse caso é rediscutir uma cláusula contratual assinada pelos membros da família que são acionistas. Afirmam que, do ponto de vista institucional, o que está em jogo é a própria arbitragem.

Diante da negativa dos Gradin, os Odebrecht foram à Justiça com um pedido de entrega das ações em troca do dinheiro. Grosso modo, foram pedir que o Judiciário ordene à Graal vender sua participação na holding.

Os Gradin afirmam que o contrato é claro em estabelecer o juízo arbitral como foro para essas discussões, e por isso os Odebrecth não poderiam ter ido à Justiça. Primeira e segunda instâncias deram razão aos Gradin.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, a Kieppe (Odebrecht) reclama que o contrato foi assinado por todos os acionistas, inclusive os Gradin, e todos aceitaram as condições.

*Texto alterado às 18h46 do dia 12, às 10h40 e às 20h46 de 13 de agosto de 2014 para acréscimo de informações.

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