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Multas de trânsito devem ser julgadas individualmente, não em bloco

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12 de agosto de 2014, 14h50

Infrações de trânsito devem ser julgadas individualmente, não em bloco. Assim decidiu o desembargador Orloff Neves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás, em ação movida por um grupo de 42 pessoas contra a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte de Anapólis.

Segundo o processo, os motoristas multados apresentaram provas de que seus julgamentos foram realizados coletivamente, com mais de 1,3 mil infrações por vez. Em sua decisão, Neves da Rocha afirma que “neste caso, não se discute a nulidade das infrações por cerceamento de defesa, mas sim da inobservância do julgamento da consistência, pois o referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente, mesmo de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal administrativo”.

Neves da Rocha acrescentou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a notificação da multa é desenvolvida em duas fases: “Por ocasião da lavratura do auto de infração, oportunidade em que o infrator apresenta defesa prévia; e com o julgamento da regularidade, com a imposição da penalidade”. O desembargador frisou que, mesmo com a não interposição da defesa, apresentada pelo motorista contra a multa, cabe à autoridade de trânsito apreciar a infração. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Processo 2014.909.764.04

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