Negócio particular

Credor só pode receber da Fazenda Pública se comprovar motivo da dívida

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11 de agosto de 2014, 20h21

Um credor só tem o direito de receber cheque emitido pela Fazenda pública municipal quando consegue comprovar o motivo de sua emissão. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao negar pedido de um homem que cobrava R$ 15,8 mil da prefeitura de Israelândia.

Ele dizia que tinha um cheque em nome da Fazenda, devolvido pelo sistema bancário por falta de fundos. Já a prefeitura disse ter feito pesquisa em acervos próprios e do Tribunal de Contas dos Municípios do estado, sem ter encontrado registro de qualquer negócio firmado com o autor. Para a prefeitura, o cheque não tem vinculação com o interesse público, “sendo certo que sua emissão foi realizada para pagamento de ‘negócio’ particular da então prefeita com o requerente”.

O pedido foi recusado em primeira instância, mas o autor recorreu, sob a justificativa de que não seria preciso provar a origem da dívida. “Em se tratando de cheque emitido pela Fazenda Pública Municipal, é necessária a comprovação do motivo da sua emissão e a demonstração da licitude da dívida, notadamente quando o ente público não reconhece a despesa”, disse o desembargador Carlos Escher.

Escher citou precedente da corte com a mesma tese. A decisão diz que a comprovação da dívida é necessária já que o administrador público não pode dispor dos recursos que estão sob sua responsabilidade da maneira como bem entender, mas como determina a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 201193307929

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