Compra de votos

TRE mantém cassação de mais da metade dos vereadores de Sabino (SP)

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10 de agosto de 2014, 12h19

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a cassação de seis dos nove vereadores e também dos registros de candidato às 18 vagas de suplente da Câmara Municipal da cidade de Sabino (SP) por compra de votos.

A cassação dos vereadores teve origem em uma investigação judicial requerida pelo DEM, o qual alegou que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito do PSB teriam aliciado eleitores, oferecendo vantagens materiais em troca dos seus votos, com o apoio dos então candidatos a vereadores da cidade.

Provas testemunhais e documentais levaram o juiz da primeira instância a cassar os mandatos de seis vereadores e a determinar uma nova eleição, com a anulação dos votos recebidos pelos reús.

Uma das testemunhas relatou que foi elaborada uma lista contendo nome, seção e número do título de eleitor de diversas pessoas que haviam se comprometido a trabalhar no dia das eleições e “votar no 40”, mediante remuneração de R$ 100. Todos os candidatos a vereadores teriam sido orientados a proceder da mesma forma.

O entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral aponta que, nos casos de captação ilícita de sufrágio, a anulação dos votos é perfeitamente cabível, disse, em parecer, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos. “Isso se justifica pelo fato de a vontade do eleitorado no momento da eleição encontrar-se viciada". A PRE-SP também manifestou-se pela manutenção da multa de R$ 10 mil, acima do valor mínimo previsto pelo lei. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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