Supremo não deve julgar Habeas Corpus contra decisão de corte superior
10 de agosto de 2014, 13h43
Com base no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal não deve julgar Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por ministro de corte superior, o decano do STF, ministro Celso de Mello, arquivou HC apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh, preso em manifestação contra a Copa do Mundo em São Paulo, em junho. O ativista, que passou 45 na cadeia, também apelou à Justiça paulista, que determinou a sua libertação.
Lusvargh é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O pedido foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que havia rejeitado HC do manifestante.
Acusação “fragilizada”
A falta de justificativa para prisão preventiva levou o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, a determinar a soltura de Lusvargh e de Fábio Hideki Harano, presos no mesmo dia. A decisão e os alvarás de soltura foram expedidos na última quinta-feira (7/8).
Eles foram denunciados pelo Ministério Público sob acusação de associação criminosa, incitação ao crime, desobediência e resistência. Laudos do Instituto de Criminalística, porém, apontaram recentemente que os artefatos apreendidos com eles durante a manifestação não eram explosivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 123.292
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