Entendimento consolidado

Supremo não deve julgar Habeas Corpus contra decisão de corte superior

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10 de agosto de 2014, 13h43

Com base no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal não deve julgar Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por ministro de corte superior, o decano do STF, ministro Celso de Mello, arquivou HC apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh, preso em manifestação contra a Copa do Mundo em São Paulo, em junho. O ativista, que passou 45 na cadeia, também apelou à Justiça paulista, que determinou a sua libertação.

Lusvargh é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O pedido foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que havia rejeitado HC do manifestante.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Em sua decisão, Celso de Mello (foto) afirmou que o entendimento já se consolidou nas duas Turmas do STF e vem sendo adotado em diversos julgamentos da corte. Acrescentou que, mesmo dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, “por entender possível a impetração de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior da União”, entende que deve aplicar, em respeito ao “princípio da colegialidade”, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do HC.

Acusação “fragilizada”
A falta de justificativa para prisão preventiva levou o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, a determinar a soltura de Lusvargh e de Fábio Hideki Harano, presos no mesmo dia. A decisão e os alvarás de soltura foram expedidos na última quinta-feira (7/8).

Eles foram denunciados pelo Ministério Público sob acusação de associação criminosa, incitação ao crime, desobediência e resistência. Laudos do Instituto de Criminalística, porém, apontaram recentemente que os artefatos apreendidos com eles durante a manifestação não eram explosivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 123.292

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