Estrutura do mercado

Professores de mesmo curso podem receber salários diferentes

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10 de agosto de 2014, 20h51

Instituições de ensino podem pagar salários distintos a professores que lecionam disciplinas diferentes em um mesmo curso. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da Unip e isentá-la de equiparar o vencimento de um docente de Direito Processual Civil ao de outro da cadeira de Direito Tributário e Constitucional.

Segundo o professor de Processo Civil, que entrou na Justiça pedindo a qeuiparação, não havia distinção técnica que justificasse a diferença no pagamento. A instituição de ensino defendeu a impossibilidade jurídica de se buscar isonomia entre docentes, alegando que, embora ambos fossem professores do curso de Direito, ministravam disciplinas diferentes, que exigiam qualificação técnica distinta.

A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito às diferenças salariais porque a faculdade não conseguiu provar que havia, entre os profissionais, diferenças de tempo de serviço, produtividade ou perfeição técnica no exercício das funções. A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve o direito à isonomia salarial sob o argumento de que a diversidade das disciplinas não é suficiente para justificar a disparidade salarial.

A Unip foi, então, ao TST. Para o relator do recurso, desembargador convocado Gilmar Cavalieri, a confrontação do trabalho intelectual exercido por dois ou mais empregados para efeito de enquadramento no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, "é tarefa que encerra considerável dificuldade". Ele observou que, se, por um lado, não cabe fazer juízo de valor quanto à importância de cada disciplina, por outro também não se pode concluir que sejam idênticas as funções dos professores cujas atividades apresentam objetos diversos.

A equiparação salarial foi afastada por violação ao artigo 461 da CLT, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente do colegiado. Para ele, a questão envolve também o mercado de trabalho. "Os professores de disciplinas em que não há muitos professores são remunerados de forma maior do que o contrário", afirmou. "Se eu equipará-los, desestrutura-se o próprio mercado de trabalho".

Apresentou divergência o ministro José Roberto Freire Pimenta, para quem só se pode falar em diferenciação salarial se houver perfeição técnica e produtividade diversas entre os profissionais, sendo esses os pressupostos que a lei exige. "Se há igual perfeição técnica e igual produtividade, e o que muda é apenas a disciplina, divirjo", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 100-39.2011.5.02.0017

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