Ação do MST

Pessoa jurídica é responsável por danos causados por seus membros

Autor

10 de agosto de 2014, 16h08

A pessoa jurídica deve responder por danos materiais causados por membros que a representam. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) a indenizar a União por estragos causado por integrantes do MST.

O processo tem origem em maio de 2000, quando integrantes do MST invadiram a sede da Secretaria da Receita Federal em São Paulo e depredaram o imóvel. Os custos de reparação chegaram a R$ 7.866,80.

Na ação, o colegiado entendeu que a Anca deve ser responsabilizada por ser um “braço financeiro” do movimento dos sem terra, que, por sua vez, não pode ser incluído no pólo passivo da ação pois não é pessoa jurídica formal.

“Tendo em vista que a associação requerida é definida como um dos ‘braços financeiros’ do MST, bem como se considerando que a ausência de constituição formal de tal movimento impede a sua responsabilização em ação indenizatória e que o direito repugna a impunidade, de rigor a manutenção da Associação Nacional de Cooperação Agrícola no pólo passivo da ação”, diz a decisão da corte.

No mérito, a Turma decidiu que o pedido está amparado no princípio da responsabilidade civil, previsto nos artigos 186 do Código Civil e 5, incisos V e X, da Constituição Federal e que estão presentes os requisitos para sua configuração – dano, conduta ilícita e nexo de causalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0035675-38.2000.4.03.6100/SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!