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Município responde por injúria racial cometida por servidora

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10 de agosto de 2014, 8h25

O município de Condor, no Rio Grande do Sul, terá de indenizar em R$ 8 mil cidadãs ofendidas durante uma coleta de sangue em um posto de saúde. A profissional que fez o atendimento teria chamado duas moradores do município por exprssões como “negrada”, “fofoqueira”, “negra velha” e “neguinha”.

Em decisão de primeiro grau, o juiz Fabiano Zolet Bau, da comarca de Panambi, havia julgado procedente a condenação por danos morais.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação em primeiro grau, mas reduziu de R$ 12 mil para R$ 8 mil o valor a ser pago por danos morais.

O município recorreu ao Tribunal de Justiça, dizendo que a bioquímica que atendeu as pacientes apenas teria informado que elas chegaram fora do horário de expediente, repassando orientações de sua chefia. Solicitou que, caso fosse mantida a condenação, o valor fosse reduzido, afirmando não ter sido respeitada a proporcionalidade.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso no TJ-RS, entendeu que as provas foram suficientes. Ele citou o depoimento de testemunhas, acrescentando que as demandantes em nenhum momento ofenderam a funcionária. Outro depoimento mencionou que a servidora teria dito à autora a frase: “Teve de se humilhar de novo, neguinha?”

Uma única testemunha corroborou a versão do município, porém, trata-se de declaração vaga, sendo depoimento isolado frente às demais provadas trazidas ao processo, segundo o relator.

Pestana avaliou que os danos morais se têm por presunção, traduzidos na própria ofensa verbal proferida, atingindo a integridade psíquica e honra dos ofendidos. Ele votou por manter a condenação, mas com redução do valor a ser pago. Assinalou que o arbitramento deve obedecer aos critérios de prudência, moderação, condições da ré em suportar o encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza.

Os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (revisor) e Marcelo Cezar Müller acompanharam o relator. O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recursos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Processo 70.057.681.868

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