Corrida presidencial

TSE multa Lobão Filho por propaganda antecipada contra Aécio

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9 de agosto de 2014, 18h57

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (7/8), multar o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) em R$ 5mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o então pré-candidato do PSDB à presidência, Aécio Neves.

De acordo com o recurso julgado na sessão plenária, Lobão Filho teria participado, em  maio, de um ato público no Clube da Maçonaria da cidade de Barra do Corda (MA), onde sustentou, em discurso, que Aécio Neves seria contrário ao programa Bolsa Família.

O relator, ministro Tarcísio Vieira, havia negado o pedido de liminar do PSDB, por considerar que, de acordo com a Constituição Federal, é assegurada a liberdade de expressão e manifestação de pensamento e que a concessão de liminar implicaria em censura prévia.  O ministro afirmou também que, ainda de acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Segundo Vieira, as críticas feitas por Edison Lobão fora do Congresso Nacional e antes do período eleitoral e de qualquer formalização de candidaturas “não denotaram ofensas à condição de senador nem ultrapassaram as raias da crítica à atuação parlamentar”.

Os demais ministros, no entanto, seguiram a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que citou ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Também o ministro Dias Toffoli entendeu que o senador Edison Lobão Filho fez, em seu discurso, referência à candidatura de Aécio Neves à presidência. “Esse tipo de propaganda negativa nós temos que evitar. Isso não faz bem à política”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 RP 38.029

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