Improbidade administrativa

STJ condena políticos do RJ por uso de festa pública para campanha

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9 de agosto de 2014, 15h49

Por considerar que houve clara violação à Lei da Improbidade Administrativa, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Porto Real (RJ) Sérgio Bernardelli (PP) e do ex-secretário de Governo Norival da Silveira Diniz (PMDB).

A dupla havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu que os réus utilizaram verbas públicas na promoção de ações para impulsionar a campanha eleitoral de Diniz, candidato apoiado por Bernardelli, então prefeito.

O ex-secretário teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá de pagar multa de duas vezes o valor utilizado indevidamente. Já o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terá de pagar multa.

O processo tem origem em 2004, quando a cidade patrocinou festividades que teriam sido utilizadas para favorecer a candidatura do peemedebista.

Os autos trazem como prova uma fita de vídeo que mostra em que o locutor da festa de carnaval aparece, em diversos momentos, citando o apoio do então prefeito e do secretário, chamado de "Val" para a realização do evento. Ele usou expressões como "é o Carna [pausa] Val 2004". Para o tribunal de origem, houve uma clara associação entre o evento promovido com verbas do município e o candidato apoiado pelo prefeito.

Além do “Carna-VAL”, o município também realizou o “Aleluia Festi-VAL”, nome dado à Festa de Aleluia.

“Ao contrário do que afirma o réu, o material publicitário juntado aos autos (camisetas, lenços e panfletos) destaca de maneira bastante evidente o sufixo Val, numa tentativa de atrelar a figura do candidato às festividades realizadas no município”, afirma trecho da decisão do tribunal fluminense destacado pelo relator da ação, ministro Humberto Martins.

Para os ministros do STJ, a prática de improbidade administrativa e a conduta individualizada de cada réu foram reconhecidas pelo TJ-RJ com base nas provas do processo. Essas conclusões não podem ser revistas pela corte superior por força de sua própria Súmula 7, que impede o reexame de provas na instância especial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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