Natureza permanente

Justiça de SP ordena recebimento de denúncia contra cartel do Metrô

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9 de agosto de 2014, 18h29

O crime de formação de cartel, em casos de contrato com o poder público, é de natureza permanente, ou seja, não prescreve enquanto o negócio estiver vigente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, o recebimento da denúncia e o prosseguimento de ação contra cinco suspeitos de formação de cartel e fraude a licitação em contratos com o Metrô de São Paulo.

A primeira instância havia rejeitado a denúncia, alegando prescrição do crime de cartel e a absorção de um crime pelo outro. No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, entendeu que a tese da extinção da punibilidade não pode ser acolhida.

“Contratos administrativos, na esmagadora maioria, são contratos de trato sucessivo com a Administração, de modo que, enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo cartel, sendo, dessa forma, crime de natureza permanente. Para fins de recebimento de denúncia, dever-se-ia, portanto, estar demonstrado o final de tal conduta, vale dizer, que todos os atos, arquitetados ou abrangidos pelo cartel tivessem já cessado, exame este que sequer foi feito.”

Em relação aos possíveis crimes de fraude a licitação, o desembargador entendeu que “a cada renovação contratual de qualquer título, ou a cada adimplemento parcial, novo prazo prescricional começa a ser contado”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 2066168-62.2014.8.26.0000

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