Cadeira vaga

Em carta, criminalistas pedem especialista da área no Supremo

Autor

9 de agosto de 2014, 10h51

Um grupo de criminalistas quer um representante da área na vaga deixada por Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. A demanda materializou-se em uma carta aberta à Presidência da República, ao Senado e ao Judiciário, em que são listados cinco nomes: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Paulo de Souza Queiroz, Pedro Estevam Serrano, Salo de Carvalho e Vera Regina Pereira de Andrade.

Entre os signatários do documento estão nomes como Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina e professor de Processo Penal na UFSC; Rubens Casara, juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro; Amilton Bueno de Carvalho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Ana Cristina Borba Alves, juíza em Santa Catarina; e Juarez Tavares, professor doutor da Uerj.

Para os criminalistas, a reivindicação se explica pois os país passa por um momento em que “as regras do jogo democrático” estão sendo atacadas. “A midiática, arbitrária e oportunista repressão organizada pelos quadros mais alienados e servis da Polícia e do Ministério Público, e com a aprovação de alguns setores do Judiciário, contra cidadão no pleno exercício de seus direitos fundamentais precisa parar imediatamente.”

O momento, diz o documento, requer, em específico, criminalistas que saibam se "opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade estatal".

Sobre os nomes apontados, os signatários afirmam que “pela dignidade de suas trajetórias acadêmicas e profissionais, são todos capazes de evitar a emergência e consolidação do Estado Penal”.

Leia o manifesto:

À sombra dos quarenta anos que separam a República brasileira do início de sua pior ditadura, vemos hoje a repetição de discursos e práticas absolutamente incompatíveis com a democracia que se pretendia inaugurar em 1988. Nas últimas semanas, sob o signo da tragédia, o país tem acompanhado a criminalização autoritária de advogados, estudantes, membros de partidos políticos minoritários e líderes de movimentos sociais comprometidos com a efetivação dos direitos fundamentais e a melhoria objetiva das condições de vida da população marginalizada.

Trata-se, na verdade, da reação tardia e covarde daqueles que foram constrangidos pela denúncia pública de seu comportamento, desmando e truculência, especialmente durante as demonstrações em massa que atingiram seu apogeu em junho de 2013. Passado um ano, os acanhados de ontem aproveitam a apatia de hoje para coagir os que ousaram insistir. Embora tentem esconder sua pretensão punitiva pela retórica – tão vazia quanto oportunista – da “proteção à ordem social e ao patrimônio público”, os objetivos reais por trás dessa nova onda de violência institucional saltam aos olhos: por um lado, a intimidação daqueles que se recusam a resumir a luta pela moralização da classe política a manifestações episódicas; por outro, a neutralização das alternativas partidárias e dos movimentos sociais não comprometidos com o status quo, arrefecendo o potencial emancipatório que trazem consigo às vésperas da eleição.

Os alvos prioritários são, por certo, os politicamente informados, que resistem coletivamente e de forma organizada às tendências autoritárias e antidemocráticas. Graças à fundamental e desavergonhada colaboração da grande mídia e seus fieis seguidores – entre cínicos e ingênuos editores, colunistas e jornalistas – instaura-se uma oposição entre os que permanecem na luta e a massa de neófitos políticos que, não muito tempo atrás, acompanhavam os atualmente perseguidos pelas principais avenidas do país.

A fórmula utilizada é bastante conhecida. Explora-se mais uma vez a dicotomia “amigo-inimigo” para diferenciar a “boa” da “má” ação política, forjando-se o antagonismo entre “manifestantes” e “vândalos”. O caminho mais fácil para tanto é desqualificar os segundos como “criminosos”, utilizando-se do Direito e Processo Penal para reprimir a desobediência civil, em franca inversão da principiologia iluminista, isto é, negando o fato de que o Direito existe para proteger o cidadão contra o Estado, jamais o contrário.

Para a realização desta caricata e cruel vendeta, as mais elementares normas jurídicas são solenemente ignoradas pelos agentes da repressão, que despudoradamente mobilizam seu vasto arsenal para responder, com gás, balas (reais ou de borracha) e cassetetes, de um lado, e apreensões, interceptações e prisões, de outro, ao exercício dos direitos de resistência, associação e mobilização por convicção política, constitucionalmente assegurados a todos. Ironicamente, essa sistemática e brutal negação do direito alheio pretende se legitimar na defesa do patrimônio público, com a conveniente amnésia de que este é cotidianamente muito mais vilipendiado pelos salários, benefícios e esquemas dos repressores do que pelas pedras dos manifestantes. Por certo, não merecem aplausos os eventuais atos de destruição praticados por ativistas, ainda que frequentemente exagerados para justificar a repressão; mas a enorme desproporção na correlação de forças simplesmente não pode ser ignorada, tampouco a debilidade do discurso que pretende legitimar o abuso da prerrogativa, politicamente orientada, de investigar e punir.

A midiática, arbitrária e oportunista repressão organizada pelos quadros mais alienados e servis da Polícia e do Ministério Público, e com o aprovação de alguns setores do Judiciário, contra cidadãos no pleno exercício de seus direitos fundamentais precisa parar imediatamente. O ataque às regras do jogo democrático, reduzidas à “exceção” em nome do combate injusto a uma ameaça fabricada e etérea, não pode continuar. E não há dúvida de que os magistrados brasileiros são os protagonistas nesse cenário, especialmente aqueles que integram as Cortes Superiores, os quais têm o dever de guardar a Constituição e proteger a pessoa humana.

Mas o autoritarismo do tempo presente é tal que não bastam juristas de reputação ilibada e notável saber jurídico. O momento requer, em específico, criminalistas, isto é, homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade estatal, como é próprio do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, com a consumada aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa, os juristas que abaixo subscrevem essa Carta recomendam enfaticamente para nomeação como Ministro do Supremo Tribunal Federal 5 (cinco) nomes. Com origem em diversas carreiras, doutores em Direito e acadêmicos destacados, todos possuem o medular compromisso com a democracia exigido pela atual conjuntura, estando por isso à altura do desafio que se apresenta, como bem demonstram a excelente produção intelectual e o digno histórico de atuação profissional que os caracterizam. São eles:

Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Prof. Dr. Paulo de Souza Queiroz

Prof. Dr. Pedro Estevam Serrano

Prof. Dr. Salo de Carvalho

Profª. Drª. Vera Regina Pereira de Andrade

Acreditamos que, pela dignidade de suas trajetórias acadêmicas e profissionais, são todos capazes de evitar a emergência e consolidação do Estado Penal. O povo brasileiro merece Ministros conscientes de que todo o poder tem origem na soberania popular.

Brasília, 06 de agosto de 2014

Juarez Tavares (Professor Doutor Titular da UERJ)

Juarez Cirino dos Santos (Professor Doutor e Diretor do ICPC)

Geraldo Prado (Professor Doutor Adjunto da UFRJ)

Maurício Stegemann Dieter (Professor Doutor da USP)

Jacson Luiz Zilio (MPPR e Professor Doutor do ICPC)

Rubens Casara (TJRJ e Professor Doutor do IBMEC)

Alexandre Morais da Rosa (TJSC e Professor Doutor da UFSC)

Antonio Martins (Professor Doutor da Uni-Frankfurt)

Fabio da Silva Bozza (Professor Doutor da UNINTER)

Leonardo Yarochewsky (Professor Doutor da PUC/MG)

Guilherme José Ferreira da Silva (Professor Doutor da PUC/MG)

Andre Giamberardino (DPPR, Professor Doutor da UFPR)

Daniel Achutti (Professor Doutor da UNILASALLE)

Germano Andre Doederlein Schwartz (Professor Doutor da UNILASALLE)

Renata Almeida da Costa (Professora Doutora da UNILASALLE)

Fernanda Medeiros (Professor Doutora da UNILASALLE)

Ricardo Timm de Souza (Professor Doutor da PUC/RS)

Reinaldo Santos de Almeida Júnior (Professor Mestre da UFRJ)

Leonardo Costa de Paula (Professor Mestre da UCAM)

Talita da Silva Coelho (Professora Mestre da PUC/MG)

Amilton Bueno de Carvalho (TJRS)

Jair Cirino dos Santos (MPPR)

Mariana Assis Brasil e Weigert (Professora Mestre da UNIRITTER)

Lilian Christine Reolon (Professora Mestre da ESADE)

Isabel Coelho (TJRJ, Mestre e Doutoranda da FIOCRUZ)

Marcos Peixoto (TJRJ)

Ana Cristina Borba Alves (TJSC, Mestre em Ciências Criminais PUC/RS)

Mauro Caum Gonçalves (TJRS)

Henrique Marder da Rocha (DPRS, Mestre em Filosofia PUC/RS)

Rafael Pinheiro Machado (DPRS)

Patrick Lemos Cacicedo (DPSP, Mestrando em Direito Penal USP)

Bruno Shimizu (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP)

Gustavo Samuel da Silva Santos (DPSP)

Felipe Capra (DPSP)

Clarissa Portas (DPSP)

Augusto Barbosa (DPSP)

João Joffily Coutinho (DPSC)

Caio Jesus Granduque José (DPSP, Mestre pela UNESP e Doutorando USP)

Peter Schweikert (DPSP)

Mateus Moro (DPSP)

Alexandre Kassama (DPPR)

Aline do Coutu Celestino (DPSP)

Wesley Sanches Pinho (DPSP)

Giancarlo Silkunas Vay (DPSP)

Livia Correia Tinoco (DPSP)

Lívia Miranda Müller Drummond Casseres (DPRJ)

Marcelo Semer (TJSP)

Marcio Sotelo Felippe (Ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo)

Aury Lopes Júnior (Professor Doutor da PUC/RS)

Alexandre Fabiano Mendes (Professor Doutor Adjunto da UERJ)

Antonio Augusto Madureira de Pinho (Professor Mestre da UERJ)

Diógenes V. Hassan Ribeiro (TJRS e Professor Doutor da UNILASALLE)

Paulo de Tarso Brandão (Professor Doutor da UNIVALI)

Isael José Santana (Professor Mestre da UEMS, Doutorando em Filosofia PUCSP)

José Carlos Moreira da Silva Filho (Professor Doutor da PUCRS)

Paula Gil Larruschain (Mestre em Ciências Criminais e Doutoranda da Universidade de Kent, Inglaterra)

André Cadurin Castro (DPSP)

Thiago Pedro Pagliuca Santos (DPSP)

Bruno Amabile Bracco (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP)

Amanda Grazielli Cassiano Diaz (DPSP)

Katie Arguello (Professora Doutora Adjunta da UFPR)

Luciano Cirino dos Santos (Advogado)

Ricardo Jocobsen Gloeckner (Professor Doutor da PUCRS)

Augusto Jobim do Amaral (Professor Doutor da PUCRS)

José Rodrigo Rodriguez (Professor Doutor da UNISINOS)

Gilson Bonato (Professor Doutor da FESP)

Aramis Nassif (TJRS e Mestre em Direito pela UNISINOS)

Laura Sarti Cortes (DPSP)

Pedro Cavenaghi (DPSP)

Priscila Domiciano da Silva (DPSP)

Ricardo Krug (Consultor Jurídico)

Antonio Pedro Melchior (Professor Mestre do IBMEC)

Tiago Joffily (MPRJ, Mestre e Doutor em Direito Penal pela UERJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!