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"Julgamento do mensalão custou para a sociedade", diz ministro Castro Meira

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8 de agosto de 2014, 11h13

TSE
A transmissão ao vivo de julgamentos nos tribunais pode gerar superexposição dos juízes e transformar as sessões em espetáculos. "Precisamos continuar sendo meros servidores do Estado, e não artistas". A opinião é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça José de Castro Meira.

Segundo ele, o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do mensalão, prejudicou a sociedade brasileira ao adiar o julgamento de causas "ainda mais importantes". O ministro aposentado critica ainda a questão da prerrogativa de foro para alguns acusados, que, de acordo com ele, foi ignorada pelos ministros ao julgar o caso.

Aposentado do STJ em setembro de 2013 pela compulsória, Castro Meira exerceu a magistratura por 40 anos, dez deles na corte superior. Baiano, nascido em Livramento de Nossa Senhora, passou pelas mais diferentes carreiras jurídicas. Depois de formado pela Universidade Federal da Bahia, em 1969, foi advogado por sete anos, procurador da Fazenda Nacional por três, e promotor de Justiça na Bahia por sete. Em 1976, foi nomeado juiz federal na 5ª Região. Ainda dá aulas de Direito Civil e Financeiro e de Legislação em diversas faculdades. 

Em entrevista à ConJur, Castro Meira falou também sobre a necessidade dos tribunais de segundo grau de seguir a jurisprudência do STF e STJ. “Muitas vezes decidi casos aplicando entendimentos com os quais não concordava. Mas eu era membro de um tribunal, e se o tribunal já pautou uma jurisprudência, só devemos modificá-la em casos extremos”, diz.

O ex-ministro participou do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. Este ano, as palestras aconteceram entre os dias 6 e 8 de agosto. No evento, Castro Meira fala sobre a transparência fiscal e o sigilo de informações. Ele defende que os órgãos responsáveis por fornecer informações, principalmente os Tribunais de Contas, estão se esforçando para prestar contas do que foi e está sendo feito.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o ministro avalia o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo?
Castro Meira — O Supremo sempre havia delegado o julgamento daqueles que não gozavam da prerrogativa de foro para os órgãos competentes. Eu mesmo fiz muito isso a respeito de julgamento de pessoas que não gozavam de foro especial, e prosseguia apenas com aqueles que tivessem. Desse jeito, o julgamento pode ser mais aprofundado sobre as provas de determinada pessoa. O julgamento do mensalão custou muito à sociedade brasileira, no sentido de deixar de lado outras decisões ainda mais importantes.

ConJur — Houve quem dissesse que a transmissão ao vivo de um julgamento de políticos conhecidos nacionalmente influenciou o comportamento dos ministros. O senhor concorda?
Castro Meira — A publicidade não precisa ter tão radical. Pode ser exposto o resultado do julgamento, por exemplo. Mas a sociedade toda acompanhando um julgamento traz, muitas vezes, a superexposição dos juízes, e isso não é positivo. Precisamos continuar sendo meros servidores do Estado, e não artistas.

ConJur — Tem havido uma maior cobrança por transparência do poder público. Os órgãos de controle têm atendido a essa demanda?
Castro Meira — Tem havido um esforço grande dos órgãos responsáveis pelo controle em fornecer informações, principalmente os tribunais de Contas. O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, por exemplo, presta contas mostrando todo o trabalho de divulgação que fez para mostrar a finalidade e os contornos da lei. A própria lei ressalva certas garantias quando se trata de negócios confidenciais pessoais.

ConJur — A divulgação de informações relativas a servidores é uma celeuma que aguarda discussão no STF, principalmente para decidir se a transparência envolve a publicidade de informações de cada indivíduo ou de uma categoria em conjunto. Qual é a interpretação correta?
Castro Meira — Possivelmente o STF vai assegurar amplamente as informações como está na lei e na Constituição Federal, mas sem expor as pessoas. Porque isso pode causar consequências pessoais graves.

ConJur — O sistema recursal ainda precisa de reformas?
Castro Meira — De um modo geral, é necessário agilizar o processo eletrônico e prosseguir com o julgamento em bloco de matérias iguais para que a sociedade tenha uma definição sobre aqueles pontos. Nesse caso, só não é decidido caso haja algum impedimento nos pressupostos de admissibilidade, e não quanto ao cerne da questão que está sendo objeto do conflito.

ConJur — Juízes e tribunais de segundo grau devem seguir a jurisprudência do STF e do STJ ou devem ter liberdade para decidir conforme suas convicções?
Castro Meira — Embora cada juiz possa ter o seu ponto de vista, deve seguir a jurisprudência já estabelecida nas cortes. Muitas vezes decidi casos aplicando entendimentos com os quais não concordava. Mas eu era membro de um tribunal, e se o tribunal já pautou uma jurisprudência, só devemos modificá-la em casos extremos. Em princípio, o entendimento da corte deve prevalecer sempre. No Direito Eleitoral isso está consagrado. Quando o TSE muda a sua orientação, sempre ressalva que aquilo vale para os próximos casos e não aos passados.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre a inclusão da advocacia entre as atividades que podem recolher tributos pelo Simples Nacional?
Castro Meira —
É uma medida muito positiva para os advogados iniciantes. O Brasil é o país que mais tem faculdades de Direito no mundo todo. Nós temos muitos profissionais que vão seguir a carreira e que encontram dificuldades para trabalhar na área. Foi uma conquista importante e devemos louvar a OAB, que batalhou muito por essa campanha.

ConJur — A falta de um especialista em tributação no Supremo Tribunal Federal atrapalha no julgamento de temas importantes nessa área?
Castro Meira — A contribuição de alguns ministros especialistas em Direito Constitucional e também Tributário, como por exemplo os ministros Carlos Velloso, Décio Miranda e Ellen Gracie, foi muito marcante na esfera tributária. Em geral, o Supremo tem dado uma contribuição muito boa, sobretudo para nortear a segurança jurídica. Porque o que importa é a decisão. A falta dela gera insegurança jurídica. É preferível até uma decisão contrária aos interesses de empresa, porque elas se acomodam ao novo mundo.

ConJur —  Seguir a jurisprudência não é certeza de escapar de punições, principalmente quando se trata da relação com o poder público. Como resolver esse problema?
Castro Meira — Há casos em que a empresa se pauta de acordo com a jurisprudência administrativa, mas no momento da decisão, ocorre uma mudança abrupta da jurisprudência. Isso pode acontecer, mas se deveria salvaguardar a situação daqueles que, de boa-fé, se orientaram de acordo com o norte que foi indicado pela própria jurisprudência administrativa.

ConJur — O voto de qualidade nos conselhos de contribuintes dos Fiscos compromete a independência e a imparcialidade desses tribunais administrativos?
Castro Meira — Não, porque é a única maneira de se decidir a questão. No sistema americano, isso não acontece porque eles se reúnem sigilosamente e os debates são permanentes até chegar a uma decisão unânime. É tudo uma questão de novas conversas para se chegar a um consenso.

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