Vínculo afetivo

Criança pode ser mantida sob guarda de amigos de mãe presa, diz TJ-SP

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8 de agosto de 2014, 8h47

A Justiça paulista determinou que uma criança, cuja mãe está presa, seja mantida sob guarda de uma amiga da família. A decisão, liminar, é do desembargador Eros Piceli, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Câmara Especial da corte, que julga recursos da área da Infância e Juventude.

A criança tem um 1 e 8 meses e, a pedido da mãe, está desde o seu nascimento sob os cuidados da amiga da família. Com o objetivo de regularizar a situação, a mulher impetrou uma ação de guarda. O Ministério Público pediu o acolhimento institucional do menor, sob o argumento de que a situação violaria o cadastro de pretendentes à adoção.

Uma equipe do tribunal foi enviada à casa da mulher para apurar as condições em que a criança vivia com a família. No parecer, foi apontado que o acolhimento em um abrigo seria prejudicial. “O menor pareceu possuir fortes vínculos afetivos com o casal e o casal também aparenta despender cuidados e afetos com a criança. Julgamos que ela está inserida na família e não há oposição quanto a sua permanência sob os cuidados do casal”, diz o relatório. Apesar da avaliação, a primeira instância acolheu o pedido da Promotoria.

Em sua decisão, Piceli apontou que o entendimento do juízo de primeira instância não podia prevalecer. "Não se pode negar o fato de que, estando desde o primeiro mês de vida sob os cuidados da amiga e sua família, a criança desenvolveu fortes vínculos de afeto e confiança e que sua institucionalização poderá causar danos psíquicos e emocionais. Observe-se, por outro lado, que diante da situação estabelecida, não se poderia presumir burla ao cadastro de pretendentes à adoção, sobretudo porque a prisão da mãe, por si só, não implica destituição do poder familiar."

Para o defensor público Diogo Almeida Lopes, que atua no caso, além do parecer técnico, a mulher possui todas as condições de oferecer ambiente saudável e livre de qualquer risco que atrapalhe o seu pleno desenvolvimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

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