Relatoria herdada

CNMP aprova proposta que regulamenta redistribuição de processos iniciados

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8 de agosto de 2014, 9h48

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de emenda regimental que regulamenta a redistribuição de processos com julgamento já iniciado. A nova proposta, de autoria do presidente do conselho, Rodrigo Janot, acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 do regimento interno. Assim, nos casos de processos com julgamento iniciado, o conselheiro herdará a relatoria das ações distribuídas ao seu antecessor.

Janot justificou a necessidade de incluir o dispositivo por não existir previsão regimental sobre a redistribuição de processos com julgamento já iniciado. Argumenta que a aplicação da regra geral, relativa aos processos remanescentes, resulta no impedimento de dois membros do colegiado, o relator em sucessão e o conselheiro substituto.

Em seu voto, o relator, conselheiro Jarbas Soares, explicou que os processos cujos julgamentos ainda não foram iniciados continuarão a ser redistribuídos conforme o disposto no artigo 39, parágrafos 1º e 2º: nos casos de vacância de mais de um cargo de conselheiro, a redistribuição será feita de forma igualitária entre aqueles que assumirem o cargo. Já no caso em que a vacância exceder 30 dias, a redistribuição ocorrerá de forma igualitária abrangendo todos os conselheiros.

Soares afirmou que o regimento interno é omisso quanto à matéria, e a interpretação extensiva do artigo 39 e seus parágrafos, para aplicá-lo à redistribuição de processos com julgamento iniciado, representa distorção e diminuição da importância do colegiado ao impedir dois conselheiros de atuarem nos referidos procedimentos. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

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