Validação essencial

Trabalhador não autentica documentos e ação é rejeitada pelo TST

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7 de agosto de 2014, 20h23

Um trabalhador teve um Mandado de Segurança negado porque não autenticou as cópias do ato que questionava nem da intimação. A decisão, proferida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi tomada com base na Súmula 415 da corte, segundo a qual, para esse tipo de ação, é essencial validar os documentos.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, o que levou o empregado a recorrer ao TST.

Ao analisar o caso, o relator do caso na corte superior, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias não estavam autenticadas. Segundo ele, no MS, a prova é exclusivamente documental, assim, caberia ao trabalhador validá-los. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 11710-89.2010.5.02.0000

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