Ausência de risco

Negada liminar que pedia equipamentos de segurança em bancos postais de MG

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7 de agosto de 2014, 13h56

A Justiça Federal de Minas Gerais negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública na qual o Ministério Público Federal pedia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos instalasse equipamentos de segurança em todas as agências de Minas Gerais que atuam como correspondentes bancários. Os equipamentos estão previstos na Lei 7.102/83 — que trata da segurança para estabelecimentos financeiros.

Para o juiz Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, não ficou comprovado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação necessário para conceder a liminar. “Seja em razão do longo período em que o serviço de banco postal é prestado, nas atuais condições possíveis, pelos Correios em benefício da população não atendida pela rede bancária ou seja em razão da natureza das medidas requeridas, implicando modificações consideráveis de cunho estrutural inconcebíveis de se viabilizar em razão da precariedade própria de uma decisão liminar, não há óbice, fático ou jurídico, a que se observe o regular contraditório nesta ação judicial”, registrou Evangelista.

A Lei 7.102 determina que os bancos instalem portas giratórias, segurança armada além de serviço de captação de imagens. De acordo com a lei, o sistema de segurança é válido para  bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas  agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

Clique aqui para ler a liminar.

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