Conflito de jurisdição

Greve em município deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, diz STF

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7 de agosto de 2014, 11h16

Os conflitos envolvendo greves de âmbito local ou municipal devem ser resolvidos pelo Tribunal de Justiça que tem jurisdição sobre o local do movimento, quando se trata de paralisação promovida por servidores municipais ou estaduais. Foi o que avaliou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue a legalidade de ato envolvendo professores da rede municipal de Urubici.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC havia negado pedido do município sob o entendimento de que era incompetente para processar e julgar originariamente o movimento grevista deflagrado pelos professores. Assim, a corte estadual acabou encaminhando o processo ao juízo de primeiro grau.

A prefeitura alegou que a decisão contrariava entendimento do STF no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, que tratou sobre a jurisdição em casos de greve. O ministro relator concordou, afirmando que a decisão do TJ-SC está “em flagrante confronto com o teor dos acórdãos apontados como paradigmas, que, além de substanciosos, são dotados de eficácia erga omnes e efeito vinculante”.

Lewandowski considerou “lamentável a resistência do referido tribunal local em apreciar, de uma vez por todas, a legalidade do movimento grevista ora mencionado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 18.122

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