Estudo na prisão

Barroso autoriza José Genoino a cumprir pena em regime aberto

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7 de agosto de 2014, 21h44

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (7/8) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto.

Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal — que vai efetivar a decisão.

A Vara de Execuções Penais já havia informado que, devido ao fato de Genoino ter estudado na prisão, ele poderia progredir migrar do regime semiaberto a partir do dia 20 de julho. O ex-deputado assistiu aulas de um curso de introdução à informática e outro de Direito Constitucional, com isso, a Vara descontou 34 dias da pena.

Cumpriu requisito
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto.

“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Mas, em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.

Jacinto Lamas

O ministro Barroso concedeu também regime aberto de prisão ao ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ministro entendeu que Lamas pode progredir para o regime aberto por ter cumprido um sexto da pena de cinco anos em regime de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Lamas começou a cumprir pena no regime semiaberto, dia 15 de novembro do ano passado, e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão. No entanto, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância, já pode cumprir a pena em casa. Com informações da Agência Brasil.

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