Mesmo cofre

Defensoria não deve receber honorários quando atuar contra ente público

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7 de agosto de 2014, 4h38

A Defensoria Pública não deve receber honorários quando atuar contra pessoa jurídica de Direto Público à qual pertença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que o Inep não deve pagar honorários à DPU.

O processo teve início após a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolher pedido de uma estudante relacionado ao Enem e condenar o Inep, que organiza o exame, a pagar R$ 1 mil a título de honorários de sucumbência à Defensoria Pública da União.

O Inep recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que também considerou razoável o valor estipulado pelo primeiro grau. A Advocacia-Geral da União, então, interpôs Embargos de Declaração para tentar afastar o pagamento. A apelação foi aceita e a DPU levou o caso ao STJ.

A Defensoria argumentou que o “dinheiro não sairá dos cofres da União, mas do Inep, sendo destinado ao Fundo de Aparelhamento e Capacitação Profissional da Defensoria Pública da União, e não aos cofres da União”.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, afirmou que “o Inep e a Defensoria Pública da União fazem parte da mesma pessoa jurídica, estando vinculadas ao órgão federativo da União, não sendo devidos honorários advocatícios”. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

REsp 1.444.300

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