Danos morais

Governo gaúcho deve indenizar presos que não progrediram de regime

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6 de agosto de 2014, 10h18

O governo do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar por danos morais dois presos que tinham direito ao regime semiaberto mas permaneceram no fechado. As informações são do portal G1.

Um deles foi condenado, em 2006, a 11 anos e seis meses de prisão por furtar roupas. Seis anos depois, no entanto, quando já poderia ir para o regime semiaberto, ainda estava na penitenciária. O Estado alegou falta de vagas em albergues.

Ao analisar o caso, a juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que houve falha no serviço público e condenou o Estado a pagar reparação de R$ 2 mil. Em outro caso similar, um traficante receberá indenização de R$ 3 mil.

Segundo a reportagem do G1, dados da Vara de Execuções Criminais da capital gaúcha revelam que outros 300 detentos que têm direito à progressão de regime ainda aguardam a transferência.

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