Igualdade de condições

Justiça Eleitoral proíbe nomes de candidatos associados a órgãos públicos

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5 de agosto de 2014, 9h16

Utilizar nomes de autarquias e fundações federais como parte das denominações de candidatos é vedado pela Resolução 23.405, do Tribunal Superior Eleitoral. Por essa razão, a Justiça Eleitoral determinou a alteração do nome de urna de candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo dois no estado do Rio de Janeiro, um em Goiás e um em Roraima.

Os entes públicos envolvidos foram: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua antiga denominação como Instituto Nacional da Previdência Social (INPS); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Após a identificação do uso indevido, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal acionou a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), que atua no Rio de Janeiro, além da Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF-RR), que atuaram nos casos de seus respectivos estados.

De acordo com a PGF, as manifestações tiveram êxito, e os novos nomes desses candidatos já constam no sistema de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (DivulgaCand 2014).

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, a PGF vai monitorar as candidaturas com o objetivo de proteger o nome e a imagem das autarquias e fundações públicas federais.

Foram analisados todos os 24.508 pedidos de registros dos candidatos que irão disputar as eleições gerais em todo o Brasil este ano. O programa existe desde 2013 e a atuação neste ano foi intensificada a partir da edição da resolução do TSE.

Segundo a PGF, além de proteger a imagem dos órgãos públicos, a iniciativa também busca garantir o respeito ao princípio da isonomia que deve existir entre todos os candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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