Crimes virtuais

Projeto de lei diminui pena para manipulação de dados oficiais

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4 de agosto de 2014, 20h31

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A Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei 6.344/13, que muda penas para os crimes de manipulação de informações em bancos de dados oficiais e de alteração de sistema ou programa de informática sem autorização. A proposta é do parlamentar Paulo Abi-Ackel (foto) (PSDB-MG).

Atualmente, a pena prevista para inserção de dados falsos varia de dois a 12 anos de prisão mais multa. Segundo o projeto, sem agravante, a detenção passará a ser de três meses a um ano. Além disso, o texto prevê detenção de seis meses a dois anos, se o servidor ou outra pessoa tirar vantagem com o crime; dois a quatro anos e multa, quando for cometido com dolo contra a Previdência ou o SUS e três a oito anos e multa, se trouxer prejuízo a aposentado, pensionista ou paciente do SUS.

Se o dano for reparado antes da sentença final, a pena será diminuída pela metade. A reparação depois da condenação reduzirá a pena em um terço. Caso não seja possível reparar o dano pelos dados no sistema, a pena poderá aumentar de um terço até a metade; e, se o objetivo for a obtenção de benefícios previdenciários indevidos, a pena será aumentada em dobro.

Já o crime de modificação de sistema de informações ou programa de informática sem autorização aumenta a pena mínima de três para seis meses de detenção. Já a pena máxima, sem agravante, permanece em dois anos.

Se o crime gerar vantagem, a detenção será de um a três anos. O crime cometido contra a Previdência ou o SUS terá pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Quando o crime trouxer dano para aposentado, pensionista e paciente em tratamento no SUS, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, com multa.

Atualmente, a pena sobe de um terço até a metade se a mudança do sistema gerar dano para a administração pública ou o cidadão.

Ainda de acordo com o projeto, facilitar a inclusão de dados falsos deixa de ser crime. Para Abi-Ackel, a mudança evita, por exemplo, criminalizar um servidor por inserir dados de um atestado médico falso, sem saber que as informações não são verdadeiras. O texto prevê, ainda, que para comprovação do delito, o sistema deverá passar por perícia.

Segundo Abi-Ackel, a Lei 9.983/00 incluiu esses crimes no Código Penal por causa de escândalos na Previdência Social na época. “Com o passar dos anos e a aplicação da lei, é possível perceber que há grande desproporcionalidade entre as penas previstas.” Com informações da Agência Câmara.

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