Princípio da razoabilidade

Diploma superior na área específica substitui curso técnico

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4 de agosto de 2014, 14h31

O diploma de nível superior supre a exigência de curso técnico — desde que na mesma área — para nomeação em concurso, pois o edital não precisa ser interpretado literalmente, sob pena de ofender os princípios da eficiência e razoabilidade. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, ao julgar um recurso do munícipio de Anápolis (GO) contra um farmacêutico que, na primeira instância, obteve o direito de tomar posse em cargo público.

No caso, o farmacêutico fez um concurso para assistente de saúde da prefeitura de Anápolis, que exigia curso técnico de laboratório. Ele foi aprovado, mas havia sido impedido de assumir a função, já que não detinha a formação prevista no edital.

O juiz José Carlos de Oliveira, em decisão monocrática, entendeu que o edital não precisa ser interpretado literalmente, sob pena de ofender os princípios da eficiência e razoabilidade. “A exigência de ensino médio completo e curso técnico em laboratório não exclui qualificação superior, posto que apenas institui uma base mínima e fundamental de conhecimento que o candidato ao referido posto deve possuir”, concluiu.

A decisão havia sido proferida em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis. O poder municipal recorreu ao segundo grau, mas a decisão a favor do farmacêutico foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Agravo de Instrumento 201492529605

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