Patrimônio vital

Perda de apenas um rim em acidente é invalidez permanente, decide TJ-GO

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3 de agosto de 2014, 9h14

Quando há retirada total de um órgão do corpo em virtude de um acidente de trânsito, como apenas um dos rins, há significativa redução do patrimônio físico da vítima. Portanto, ela deve receber o valor indenizatório integral do seguro DPVAT. Foi esse o entendimento do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar sentença proferida em Goiânia.

O juiz levou em consideração a Lei 11.945/2009, que prevê pagamento de 100% do valor indenizável quando há lesões que comprometam a função vital de órgãos.

O caso ocorreu com uma mulher que perdeu um dos rins após acidente de trânsito. O magistrado considerou a situação como invalidez permanente. A quantia de R$ 3,8 mil foi alterada para R$ 13,5 mil e deve ser paga pela seguradora Líder dos Consórcios.

Em primeiro grau, haviam sido considerados os danos parciais que a mulher apresentava no punho direito e no ombro esquerdo, e que a perda do rim seria de um órgão não vital, causando-lhe uma invalidez parcial. Já em segundo grau, a Justiça entendeu que o rim era, sim, um órgão vital, ainda que sua retirada não comprometesse totalmente a função renal, visto que o outro rim passaria a compensar a falta.

Mesmo com o trabalho renal suprido, o juiz Almeida Filho ponderou que, quando ocorre a retirada total de um órgão em virtude de um acidente de trânsito, “há significativa redução do patrimônio físico da vítima, pouco importando se o rim esquerdo suprirá ou não a função do outro retirado”. Dessa forma, a mulher sofreu invalidez permanente, tendo que receber indenização integral, conforme previsto legalmente, no valor máximo de R$ 13,5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 201093876387

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